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norma nº 8/2013

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA.
native_id325

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SICÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMARS
Palácio Maria Barbosa Lemos
PORTARIA N.º 008/2013
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBITIRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e ss do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O horário de funcionamento desta Câmara Municipal passa a ser das 12:00 às 18:00
horas.
Parágrafo único: Ficam todos os funcionários instados ao cumprimento do horário citado no
caput deste artigo.
Art. 2º O horário a que se refere o art. 1º, terá vigência enquanto durar o horário brasileiro de
verão, findando este, retornar-se-á ao horário anteriormente estabelecido.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama — ES, 11 de Novembro de 2013.
a
D$É TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama/ES
[1
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 — CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES.

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