| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA. |
| native_id | 325 |
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SICÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMARS Palácio Maria Barbosa Lemos PORTARIA N.º 008/2013 DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e ss do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º O horário de funcionamento desta Câmara Municipal passa a ser das 12:00 às 18:00 horas. Parágrafo único: Ficam todos os funcionários instados ao cumprimento do horário citado no caput deste artigo. Art. 2º O horário a que se refere o art. 1º, terá vigência enquanto durar o horário brasileiro de verão, findando este, retornar-se-á ao horário anteriormente estabelecido. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama — ES, 11 de Novembro de 2013. a D$É TAVARES DE MOURA Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama/ES [1 Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro Tel. (28) 3569-1378 — CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES.