| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA. |
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derme sus CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio María Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 E-mail: camaramunicipaldeibitirama(a gmail.com PORTARIA LEGISLATIVA Nº 002/2014. Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da Câmara Municipal de Ibitirama-ES. O Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES, no uso e gozo de suas prerrogativas regimentais: CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a concessão de férias aos servidores da Câmara Municipal de Ibitirama-ES; CONSIDERANDO os recentes episódios envolvendo férias dos servidores; RESOLVE: Art. 1º- A concessão de férias se dará através de requerimento escrito feito pelo servidor, dirigido ao presidente da Câmara, devidamente autuado no protocolo geral e obedecerá a seguinte tramitação: I- H- II- IV- Após autuado o pedido será encaminhado para a Controladoria Interna, que informará se o funcionário cumpriu o período aquisitivo, se existe algum outro funcionário gozando férias no período solicitado e sugerindo o melhor período de concessão conforme modelo em anexo. Após a instrução feita pela Controladoria Interna, o pedido será enviado ao presidente da Câmara, que determinará através de despacho nos autos, o período de concessão das férias. Após a determinação do período pelo presidente, o pedido será enviado a Assessoria Contábil que incluirá na folha de pagamento, o devido terço constitucional de férias, levando-se em consideração para tanto o seguinte: a) Seo período de férias iniciar-se até o dia 15 (quinze) do mês o terço de férias será incluído na folha de pagamento do mesmo mês. b) Se o período de férias iniciar-se após o dia 15 (quinze) do mês o terço de férias será incluído na folha de pagamento do mês subsequente. Após a inserção do terço de férias na folha de pagamento, o pedido juntamente com toda a documentação que a instrui será enviado à Controladoria Interna que procederá ao seu arquivamento. $1º - E vedada a concessão de férias para mais de um servidor ao mesmo tempo, devendo o presidente da Câmara neste caso priorizar o pedido mais antigo. CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio María Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 E-mail: camaramunicipaldeibitirama(D gmail.com 82º O servidor só poderá começar a gozar suas férias dentro do período autorizado pelo presidente da Câmara. $3º- É vedado o acumulo de mais de dois períodos aquisitivos sem que as férias sejam gozadas, devendo a Controladoria Interna, ao vencer o terceiro período aquisitivo, informar tal situação, independentemente de pedido do servidor, ao presidente da Câmara que determinará a concessão compulsória das férias imediatamente. Art. 2º- A interrupção das férias se dará através de Portaria Legislativa baixada pelo Presidente da Câmara, contendo necessariamente a motivação que levou a suspensão, bem como o quantitativo de dias remanescentes a serem gozados, devendo o servidor voltar às suas atividades no dia subsequente à sua comunicação pela presidência. $1º- As férias do servidor não poderão ser interrompidas na hipótese prevista no 83º do artigo anterior. 82º- Cessados os motivos que levaram a suspensão das férias, ou após 90 (noventa) dias, contados da publicação da portaria de interrupção, o servidor voltará a gozar do período remanescente. 83º- A interrupção das férias não prejudicará, em nenhum caso, o pagamento do terço constitucional de férias. Art. 3º- Esta Portaria Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 27 de março de 2014. Z: José Tavares de Moura Presidente CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio Maria Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 E-mail: camaramunicipaldeibitirama(d gmail.com Anexo Unico INFORMAÇÕES PARA A CONCESSÃO DE FÉRIAS Nome do Servidor: Matrícula: Data de Admissão: Cargo: Período Aquisitivo: / / até / / Cumpriu Período Aquisitivo? |( )Sim ( )Não Período de Férias Solicitado: / / até / ) [1] Existe Algum Servidor Gozando Férias: | C )Sim ( ) Não Período Sugerido para Férias: / / até / / Local: | Data: ] Assinatura do Controlador Interno: DESPACHO PRESIDENCIAL: T . . a , Autorizo, nos termos da legislação vigente, o gozo de férias pelo funcionário supracitado, no período de / / até / / ' devendo o referido 1/3 constitucional de férias ser incluído na folha de pagamento do mês de de 20 . Ibitirama-ES, de de (Nome do Presidente) Presidente