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norma nº 2/2014

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA.
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio María Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(a gmail.com
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 002/2014.
Dispõe sobre a concessão de férias aos
servidores da Câmara Municipal de
Ibitirama-ES.
O Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES, no uso e gozo de suas prerrogativas
regimentais:
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a concessão de férias aos servidores da
Câmara Municipal de Ibitirama-ES;
CONSIDERANDO os recentes episódios envolvendo férias dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º- A concessão de férias se dará através de requerimento escrito feito pelo servidor,
dirigido ao presidente da Câmara, devidamente autuado no protocolo geral e obedecerá a
seguinte tramitação:
I-
H-
II-
IV-
Após autuado o pedido será encaminhado para a Controladoria Interna, que
informará se o funcionário cumpriu o período aquisitivo, se existe algum outro
funcionário gozando férias no período solicitado e sugerindo o melhor período
de concessão conforme modelo em anexo.
Após a instrução feita pela Controladoria Interna, o pedido será enviado ao
presidente da Câmara, que determinará através de despacho nos autos, o
período de concessão das férias.
Após a determinação do período pelo presidente, o pedido será enviado a
Assessoria Contábil que incluirá na folha de pagamento, o devido terço
constitucional de férias, levando-se em consideração para tanto o seguinte:
a) Seo período de férias iniciar-se até o dia 15 (quinze) do mês o terço de
férias será incluído na folha de pagamento do mesmo mês.
b) Se o período de férias iniciar-se após o dia 15 (quinze) do mês o terço
de férias será incluído na folha de pagamento do mês subsequente.
Após a inserção do terço de férias na folha de pagamento, o pedido juntamente
com toda a documentação que a instrui será enviado à Controladoria Interna
que procederá ao seu arquivamento.
$1º - E vedada a concessão de férias para mais de um servidor ao mesmo tempo, devendo o
presidente da Câmara neste caso priorizar o pedido mais antigo.
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio María Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(D gmail.com
82º O servidor só poderá começar a gozar suas férias dentro do período autorizado pelo
presidente da Câmara.
$3º- É vedado o acumulo de mais de dois períodos aquisitivos sem que as férias sejam
gozadas, devendo a Controladoria Interna, ao vencer o terceiro período aquisitivo, informar
tal situação, independentemente de pedido do servidor, ao presidente da Câmara que
determinará a concessão compulsória das férias imediatamente.
Art. 2º- A interrupção das férias se dará através de Portaria Legislativa baixada pelo
Presidente da Câmara, contendo necessariamente a motivação que levou a suspensão, bem
como o quantitativo de dias remanescentes a serem gozados, devendo o servidor voltar às suas
atividades no dia subsequente à sua comunicação pela presidência.
$1º- As férias do servidor não poderão ser interrompidas na hipótese prevista no 83º
do artigo anterior.
82º- Cessados os motivos que levaram a suspensão das férias, ou após 90 (noventa)
dias, contados da publicação da portaria de interrupção, o servidor voltará a gozar do período
remanescente.
83º- A interrupção das férias não prejudicará, em nenhum caso, o pagamento do terço
constitucional de férias.
Art. 3º- Esta Portaria Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 27 de março de 2014.
Z:
José Tavares de Moura
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(d gmail.com
Anexo Unico
INFORMAÇÕES PARA A CONCESSÃO DE FÉRIAS
Nome do Servidor:
Matrícula: Data de Admissão:
Cargo:
Período Aquisitivo: / / até / /
Cumpriu Período Aquisitivo? |( )Sim ( )Não
Período de Férias Solicitado: / / até / )
[1] Existe Algum Servidor Gozando Férias: | C )Sim ( ) Não
Período Sugerido para Férias: / / até / /
Local: | Data: ]
Assinatura do Controlador Interno:
DESPACHO PRESIDENCIAL:
T . . a ,
Autorizo, nos termos da legislação vigente, o gozo
de férias pelo funcionário supracitado, no período
de / / até / / '
devendo o referido 1/3 constitucional de férias ser
incluído na folha de pagamento do mês
de de 20 .
Ibitirama-ES, de de
(Nome do Presidente)
Presidente

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