| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | PROCEDE A NOVA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE. |
| native_id | 344 |
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Palácio Maria Barbosa Lemos PORTARIA GP N.º 03/2015. “Procede a nova composição de Comissão Processante e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: Y Os Requerimento 44/2015; Prot. Geral n.º 0000107; Prot. Geral n.º 0000111;, “O disposto no art. 197, da Lei 025/90, Y Considerando o parecer da assessoria jurídica, RESOLVE: Art. 1º. Retirar da composição da Comissão Processante nomeada através da portaria 01/2015, o senhor Sandro Alves Rodrigues, matrícula n.º 000191, Gilmar Timóteo de Souza — matrícula n.º 000140, e Edson Dias de Freitas — matrícula n.º 000132. Art. 2º. Ocuparão as vagas abertas na Comissão Processante constituída através da portaria 01/2015, em razão da retirada do servidor supracitado, a servidora efetiva Aurea de Lourdes Lobato da Costa, matricula n.º 000124 e a Servidora Lucilea Martins Moralis, matrícula n.º 000159. Art. 3º. Determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades descritas na CI n.º 01/2015, bem como, as pertinentes e relacionadas, previstas nos incisos I, VII e IX do art. 188 da Lei 025/90, por parte do servidor matriculado sob o n.º 000396. Art. 4º, A Comissão Processante constituída através da presente, terá novo prazo de 05 (cinco) dias a contar da ultimação da composição da Comissão, para iniciar os seus trabalhos. Parágrafo único. A ultimação da composição se dará quando completar o requisito numérico de composição da comissão, qual seja, composta de três servidores efetivos. Art. 5º. A Comissão Processante constituída através da presente, terá novo prazo de 30 (trinta) dias a contar do término do prazo do artigo anterior, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência ao Presidente da Câmara. Página 1 de 2 Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro Tel. (28) 3569-1378 — CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES. Camara Municipal de Hitirama Palácio Maria Barbosa Lemos Parágrafo único. Caso não seja possível a conclusão no prazo estabelecido, a comissão deverá solicitar, antes de findo o prazo, a sua prorrogação fundamentadamente. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência da Câmara Municipal de Ibitirama/ES, 19 de maio de 2015. José Tavares de Moura esiden Página 2 de 2 Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro Tel. (28) 3569-1378 — CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES.