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norma nº 3/2015

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaPROCEDE A NOVA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE.
native_id344

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Palácio Maria Barbosa Lemos
PORTARIA GP N.º 03/2015.
“Procede a nova composição de Comissão
Processante e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando:
Y Os Requerimento 44/2015; Prot. Geral n.º 0000107; Prot. Geral n.º 0000111;,
“O disposto no art. 197, da Lei 025/90,
Y Considerando o parecer da assessoria jurídica,
RESOLVE:
Art. 1º. Retirar da composição da Comissão Processante nomeada através da portaria 01/2015,
o senhor Sandro Alves Rodrigues, matrícula n.º 000191, Gilmar Timóteo de Souza —
matrícula n.º 000140, e Edson Dias de Freitas — matrícula n.º 000132.
Art. 2º. Ocuparão as vagas abertas na Comissão Processante constituída através da portaria
01/2015, em razão da retirada do servidor supracitado, a servidora efetiva Aurea de Lourdes
Lobato da Costa, matricula n.º 000124 e a Servidora Lucilea Martins Moralis, matrícula n.º
000159.
Art. 3º. Determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar para apuração de
possíveis irregularidades descritas na CI n.º 01/2015, bem como, as pertinentes e
relacionadas, previstas nos incisos I, VII e IX do art. 188 da Lei 025/90, por parte do servidor
matriculado sob o n.º 000396.
Art. 4º, A Comissão Processante constituída através da presente, terá novo prazo de 05 (cinco)
dias a contar da ultimação da composição da Comissão, para iniciar os seus trabalhos.
Parágrafo único. A ultimação da composição se dará quando completar o requisito numérico
de composição da comissão, qual seja, composta de três servidores efetivos.
Art. 5º. A Comissão Processante constituída através da presente, terá novo prazo de 30 (trinta)
dias a contar do término do prazo do artigo anterior, para concluir a apuração dos fatos, dando
ciência ao Presidente da Câmara.
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Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 — CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES.
Camara Municipal de Hitirama
Palácio Maria Barbosa Lemos
Parágrafo único. Caso não seja possível a conclusão no prazo estabelecido, a comissão
deverá solicitar, antes de findo o prazo, a sua prorrogação fundamentadamente.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência da Câmara Municipal de Ibitirama/ES, 19 de maio de 2015.
José Tavares de Moura
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