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norma nº 8/2015

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-10-16
EmentaPONTO FACULTATIVO EM 30 DE OUTUBRO DE 2015.
native_id349

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 — Ibitirama — ES.
PORTARIA LEGISLATIVA Nº.:08/2015
O presidente da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito
Santo, no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais,
e Considerando o Decreto nº 1450-S, do Governo do Estado do Espírito Santo;
e Considerando o Decreto número 177/2015, editado pelo prefeito municipal de
Ibitirama, datado de 21 de outubro de 2015, cuja cópia a este se anexará;
RESOLVE:
Art.1º - É facultado aos servidores do Poder Legislativo Municipal o ponto do dia
30 de outubro de 2015 (sexta-feira).
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MH Ú RA L DA CM | Ibitirama- ES, 26 de outubro de 2015.
Em 22 / 10d (5
H
“orem vem sm
l JOSE TAVARES DE MOURA
/ Ê Presidente da CMVES

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