| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-09-21 |
| Ementa | INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE. |
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t PUBLICADO NO E iram Municipal de Hitirama Palácio Maria Barbosa Lemos PORTARIA GP N.º 08/2016. MURAL DA CMI vm “Instaura | Processo Administrativo Ega da jo3 Joss Disciplinar, nomeia Comissão Processante e dá outras providências”. e O Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: Y” Oteor da CIn.º 01/2015; YO parecer jurídico ; YO disposto no art. 195 da Lei 025/90; Y Que os servidores efetivos desta Câmara Municipal, alegaram motivo de foro íntimo a participarem da Comissão Processante; Y” A cessão de três servidores, feita pelo Executivo a esta Câmara Municipal, através do ofício 0223/2016; RESOLVE: Art, 1º. Determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades descritas na CI n.º 01/2015, bem como, as pertinentes e relacionadas, previstas nos incisos I, VIII e IX do art. 188 da Lei 025/90, por parte do servidor matriculado sob o n.º 000396. Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores Acácio Dias Serafim, que funcionará como presidente, Paulo Geovani Viturino da Silva, e Zulmira Gonçalves da Silva Oliveira, todos servidores efetivos deste município. Art. 3º. A comissão para cumprir as suas atribuições, terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer provas, admitidas em direito, que julgar pertinentes. + Página 1 Avenida Lazarino Ricci; 25, Centro Tel. (28) 3569-1378 — CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES. 044 [2016 Gerald. nº ENCAPUNH. AO MIPÍES = or- 6 21-09. umano Municipal de « Mirna Palácio Maria Barbosa Lemos Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência ao Presidente da Câmara. Parágrafo único. Caso não seja possível a conclusão no prazo estabelecido, a comissão deverá solicitar, antes de findo o prazo, a sua prorrogação fundamentadamente. Art. 5º, Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Presidência da Câmara Munici itirama/ES, 21 de setembro de 2016. Jósé Tavares de Moura Presidente Página 2 Avenida Lazarino Ricci; 25. Centro Tel. (28) 3569-1378 — CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES.