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norma nº 8/2016

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-09-21
EmentaINSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE.
native_id359

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t
PUBLICADO NO
E iram Municipal de Hitirama
Palácio Maria Barbosa Lemos
PORTARIA GP N.º 08/2016.
MURAL DA CMI
vm
“Instaura | Processo Administrativo
Ega da jo3 Joss Disciplinar, nomeia Comissão
Processante e dá outras providências”.
e
O Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando:
Y” Oteor da CIn.º 01/2015;
YO parecer jurídico ;
YO disposto no art. 195 da Lei 025/90;
Y Que os servidores efetivos desta Câmara Municipal, alegaram motivo de
foro íntimo a participarem da Comissão Processante;
Y” A cessão de três servidores, feita pelo Executivo a esta Câmara
Municipal, através do ofício 0223/2016;
RESOLVE:
Art, 1º. Determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar para apuração
de possíveis irregularidades descritas na CI n.º 01/2015, bem como, as pertinentes e
relacionadas, previstas nos incisos I, VIII e IX do art. 188 da Lei 025/90, por parte do
servidor matriculado sob o n.º 000396.
Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será
composta pelos servidores Acácio Dias Serafim, que funcionará como presidente, Paulo
Geovani Viturino da Silva, e Zulmira Gonçalves da Silva Oliveira, todos servidores
efetivos deste município.
Art. 3º. A comissão para cumprir as suas atribuições, terá acesso a toda a documentação
necessária à elucidação dos fatos, bem como, deverá colher quaisquer provas, admitidas
em direito, que julgar pertinentes.
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Avenida Lazarino Ricci; 25, Centro
Tel. (28) 3569-1378 — CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES.
044 [2016
Gerald. nº
ENCAPUNH. AO MIPÍES = or-
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umano Municipal de « Mirna
Palácio Maria Barbosa Lemos
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência ao
Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Caso não seja possível a conclusão no prazo estabelecido, a comissão
deverá solicitar, antes de findo o prazo, a sua prorrogação fundamentadamente.
Art. 5º, Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Presidência da Câmara Munici itirama/ES, 21 de setembro de 2016.
Jósé Tavares de Moura
Presidente
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