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norma nº 3/2017

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaCONCEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZO À COMISSÃO PROCESSANTE.
native_id367

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
PORTARIA N.º (5/2017
Concede prorrogação de prazo à Comissão
Processante e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando que a prorrogação objeto da Portaria GP n.º 01/2017, datada de 19 de janeiro de
2017, não foi suficiente para a conclusão dos trabalhos próprios da Comissão Processante,
instaurada através da Portaria GP. N.º 08/2016;
Considerando a primazia do princípio do devido processo legal, em detrimento da exiguidade
de prazo previsto na lei; e,
Considerando o requerimento da Comissão Processante feito na reunião do dia 20 de fevereiro
de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a Comissão Processante, instaurada
através da Portaria GP n.º 08/2016, concluir seus trabalhos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama — ES, 20 de fevereiro de 2017.
SÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama/ES
[1
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 — CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES.

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