| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | ENTREGA DE DOCUMENTOS DEVERÁ SER PROTOCOLIZADO. |
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“CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio Maria Barbosa Lemos Pp ) pl CAD Q N 0 Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro. Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 - Ibitirama — ES. M y RAL DA (M | gi PORTARIA LEGISLATIVA Nº.:007/2017 Em 1! Lo fai O Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, nol das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, consideraúdo a necessidade de regulamentar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos oficiais da Câmara, RESOLVE: Art1º - A Câmara Municipal fornecerá cópias xerográficas de documentos mediante petição escrita, devidamente protocolada e dirigida ao Presidente da Câmara. Art.2º - Fica terminantemente proibido a qualquer funcionário desta Casa , " Legislativa entregar documentos sem que o interessado requeira, através de “= petição por escrito - dirigida a esta Presidência - não se excetuando pedidos por telefone. Art. 3º - Os documentos serão fornecidos no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data de protocolo da petição. Art.4º - As cópias xerográficas que excederem a 2 (duas) unidades deverão ser extraídas pelo interessado em estabelecimento apropriado e às suas próprias expensas. $ 1º. Para efeito de cumprimento do disposto no presente artigo, um servidor da Secretaria Administrativa será designado para acompanhar o interessado até o estabelecimento donde deverão ser extraídas as cópias. Art. 5º - Os documentos solicitados só deverão ser entregues após o despacho da Presidência desta Casa. 1/2 Seamara MUNICIPAL DE IBITIRAMA | Palácio Maria Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro. Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES. aii Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e Cumpra-se. MURAL DA CKi Jos | 20 as rromepecuca Ibitirama - ES, em 11 de julho de 2017. Em JOSE TAVARES DE MOURA Presidente MD.CMI/ES 2/2