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norma nº 7/2017

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaENTREGA DE DOCUMENTOS DEVERÁ SER PROTOCOLIZADO.
native_id373

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texto integral #

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“CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos Pp ) pl CAD Q N 0
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 - Ibitirama — ES. M y RAL DA (M | gi
PORTARIA LEGISLATIVA Nº.:007/2017 Em 1! Lo fai
O Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, nol
das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, consideraúdo a
necessidade de regulamentar o fornecimento de cópias reprográficas de
documentos oficiais da Câmara, RESOLVE:
Art1º - A Câmara Municipal fornecerá cópias xerográficas de documentos
mediante petição escrita, devidamente protocolada e dirigida ao Presidente da
Câmara.
Art.2º - Fica terminantemente proibido a qualquer funcionário desta Casa ,
" Legislativa entregar documentos sem que o interessado requeira, através de “=
petição por escrito - dirigida a esta Presidência - não se excetuando pedidos por
telefone.
Art. 3º - Os documentos serão fornecidos no prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
contados da data de protocolo da petição.
Art.4º - As cópias xerográficas que excederem a 2 (duas) unidades deverão ser
extraídas pelo interessado em estabelecimento apropriado e às suas próprias
expensas.
$ 1º. Para efeito de cumprimento do disposto no presente artigo, um servidor da
Secretaria Administrativa será designado para acompanhar o interessado até o
estabelecimento donde deverão ser extraídas as cópias.
Art. 5º - Os documentos solicitados só deverão ser entregues após o despacho da
Presidência desta Casa.
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Seamara MUNICIPAL DE IBITIRAMA |
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES. aii
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e Cumpra-se.
MURAL DA CKi
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Ibitirama - ES, em 11 de julho de 2017.
Em
JOSE TAVARES DE MOURA
Presidente MD.CMI/ES
2/2

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