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norma nº 750/2011

Tipo Lei
Número / Ano 750 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaREVOGA AS ALÍNEAS ‘A’ E ‘B’ DO ARTIGO 75 E ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO NO MESMO ARTIGO DA LEI 025/90.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 750/2011 
REVOGA AS ALÍNEAS ‘A’ E ‘B’ DO 
ARTIGO 75 E ACRESCENTA UM 
PARÁGRAFO ÚNICO NO MESMO ARTIGO 
DA LEI 025/90. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte alteração junto ao Artigo 1º, da Lei Municipal nº 198/2011: 
Art. 1º- Ficam revogadas as alíneas a) e b) do inciso III, do artigo 75 da Lei 
Municipal Nº. 025/90 de 21 de agosto de 1990. 
Art. 2º - Acrescenta-se um parágrafo único no artigo 75 da Lei Municipal Nº. 025/90 
de 21 de agosto de 1990, com a seguinte redação: 
“Parágrafo Único – Não se aplica o disposto no caput deste artigo à servidora 
gestante que por motivo de seu estado gravídico e por expressa determinação 
médica, for obrigada a se licenciar de suas atividades, seja qual for o período.” 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 16 de Novembro de 2011 
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA 
Prefeito Municipal em Exercício 

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