| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | REVOGA AS ALÍNEAS ‘A’ E ‘B’ DO ARTIGO 75 E ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO NO MESMO ARTIGO DA LEI 025/90. |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 750/2011 REVOGA AS ALÍNEAS ‘A’ E ‘B’ DO ARTIGO 75 E ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO NO MESMO ARTIGO DA LEI 025/90. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte alteração junto ao Artigo 1º, da Lei Municipal nº 198/2011: Art. 1º- Ficam revogadas as alíneas a) e b) do inciso III, do artigo 75 da Lei Municipal Nº. 025/90 de 21 de agosto de 1990. Art. 2º - Acrescenta-se um parágrafo único no artigo 75 da Lei Municipal Nº. 025/90 de 21 de agosto de 1990, com a seguinte redação: “Parágrafo Único – Não se aplica o disposto no caput deste artigo à servidora gestante que por motivo de seu estado gravídico e por expressa determinação médica, for obrigada a se licenciar de suas atividades, seja qual for o período.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 16 de Novembro de 2011 REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício