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norma nº 753/2011

Tipo Lei
Número / Ano 753 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO DESCONTO DE 20% NO IPTU DAQUELES CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM O PAGAMENTO DE MANEIRA ÚNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 753/2011 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
INCIDÊNCIA DO DESCONTO DE 20% NO 
IPTU DAQUELES CONTRIBUINTES QUE 
EFETUAREM O PAGAMENTO DE 
MANEIRA ÚNICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam estabelecidas as datas, os prazos e as condições para pagamento, 
em COTA ÚNICA, de Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU, competência 2012. 
Art. 2º - A partir do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, os 
contribuintes poderão obter junto ao Setor de Tributação Municipal todas as 
informações alusivas ao lançamento tributário. 
Art. 3º - O contribuinte será notificado do lançamento do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana e disporá de prazo para pagamento do 
tributo. 
Art. 4º - Fica estabelecido a data limite de 01 de março do ano de competência para 
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em parcela única, com 
desconto de 20% (vinte por cento). 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
Ibitirama-ES, 16 de Novembro de 2011. 
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA 
Prefeito Municipal em Exercício 

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