| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO DESCONTO DE 20% NO IPTU DAQUELES CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM O PAGAMENTO DE MANEIRA ÚNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 753/2011 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO DESCONTO DE 20% NO IPTU DAQUELES CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM O PAGAMENTO DE MANEIRA ÚNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas as datas, os prazos e as condições para pagamento, em COTA ÚNICA, de Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU, competência 2012. Art. 2º - A partir do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, os contribuintes poderão obter junto ao Setor de Tributação Municipal todas as informações alusivas ao lançamento tributário. Art. 3º - O contribuinte será notificado do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e disporá de prazo para pagamento do tributo. Art. 4º - Fica estabelecido a data limite de 01 de março do ano de competência para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Ibitirama-ES, 16 de Novembro de 2011. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício