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norma nº 754/2011

Tipo Lei
Número / Ano 754 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENOVAR O CONVÊNIO EXISTENTE ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CAPARAÓ, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 754/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
RENOVAR O CONVÊNIO EXISTENTE 
ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E O 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO 
CAPARAÓ, VISANDO A COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito 
Santo, autorizado a renovar o Convênio Técnico/Financeiro com o Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento da Região do Caparaó, para manutenção das 
atividades administrativas do citado Consórcio, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais) anuais, até a data de 31 de Dezembro de 2011. 
Parágrafo Único – Fica o consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Caparaó 
obrigado a enviar mensalmente à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal de 
Ibitirama as respectivas prestações de contas dos valores repassados por força 
desta lei, na forma prevista na lei N° 706/2010.
Art. 2º. As despesas necessárias á execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária própria. 
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e retroagirá á data de 01 
de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 21 de Novembro de 2011 
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA 
Prefeito Municipal em Exercício 

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