| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENOVAR O CONVÊNIO EXISTENTE ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CAPARAÓ, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 754/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENOVAR O CONVÊNIO EXISTENTE ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CAPARAÓ, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a renovar o Convênio Técnico/Financeiro com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região do Caparaó, para manutenção das atividades administrativas do citado Consórcio, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) anuais, até a data de 31 de Dezembro de 2011. Parágrafo Único – Fica o consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Caparaó obrigado a enviar mensalmente à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal de Ibitirama as respectivas prestações de contas dos valores repassados por força desta lei, na forma prevista na lei N° 706/2010. Art. 2º. As despesas necessárias á execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e retroagirá á data de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 21 de Novembro de 2011 REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício