| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 756/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a contratar os Professores adiante discriminados, para atender às necessidades decorrentes da Rede Municipal de Ensino de Ibitirama. CATEGORIA VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Professor MAPA 08 25 horas MAPA I R$ 707,93 MAPA IV R$ 819,52 MAPA V R$ 869,03 MAPA VI R$ 990,70 Professor MAPB 08 25 horas MAPB IV R$ 819,52 MAPB V R$ 869,03 MAPB VI R$ 990,70 Professor MAPP 03 25 horas MAPP IV R$ 819,52 MAPP V R$ 869,03 MAPP VI R$ 990,70 Art. 2º - O Contrato será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º - As vagas do cargo de professor MAPA e MAPB serão distribuídas em conformidade com a área de conhecimento específico, de acordo com as necessidades das escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 4º - A remuneração dos Professores poderá ser reajustada no mesmo percentual e época dos demais servidores municipais do quadro efetivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br Art. 5º - Os contratos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao regime de responsabilidade vigente dos demais servidores públicos municipais. Art. 6º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2011. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário Ibitirama-ES, 15 de Dezembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal