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norma nº 756/2011

Tipo Lei
Número / Ano 756 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 756/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 
PROFESSORES PARA PRESTAREM 
SERVIÇOS JUNTO A REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a contratar os Professores adiante discriminados, para atender às 
necessidades decorrentes da Rede Municipal de Ensino de Ibitirama. 
CATEGORIA VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO 
Professor MAPA 08 25 horas MAPA I R$ 707,93 
MAPA IV R$ 819,52 
MAPA V R$ 869,03 
MAPA VI R$ 990,70 
Professor MAPB 08 25 horas MAPB IV R$ 819,52 
MAPB V R$ 869,03 
MAPB VI R$ 990,70 
Professor MAPP 03 25 horas MAPP IV R$ 819,52 
MAPP V R$ 869,03 
MAPP VI R$ 990,70 
Art. 2º - O Contrato será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser renovado por 
igual período. 
Art. 3º - As vagas do cargo de professor MAPA e MAPB serão distribuídas em 
conformidade com a área de conhecimento específico, de acordo com as 
necessidades das escolas da Rede Municipal de Ensino. 
Art. 4º - A remuneração dos Professores poderá ser reajustada no mesmo 
percentual e época dos demais servidores municipais do quadro efetivo. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
Art. 5º - Os contratos para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao regime de 
responsabilidade vigente dos demais servidores públicos municipais. 
Art. 6º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da 
dotação orçamentária própria. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 20 de julho de 2011. 
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário 
Ibitirama-ES, 15 de Dezembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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