| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | CRIA O SETOR DE GMC – GESTÃO MUNICIPAL DE CONVÊNIOS, BEM COMO OS CARGOS DE GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E TÉCNICO MUNICIPAL DE CONVÊNIOS – REFERÊNCIA CC-1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 724/2011 CRIA O SETOR DE GMC – GESTÃO MUNICIPAL DE CONVÊNIOS, BEM COMO OS CARGOS DE GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E TÉCNICO MUNICIPAL DE CONVÊNIOS – REFERÊNCIA CC-1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Setor de GMC – Gestão Municipal de Convênios, do Município de Ibitirama. § 1º O Setor de GMC – Gestão Municipal de Convênios, fica vinculado ao gabinete do chefe do Executivo Municipal. § 2º As funções desse setor são credenciar proposta, alimentar e acompanhar os convênios assinados junto ao Governo Federal no SICONV – Sistema de Convênios, dentre outras exigidas pelo chefe do executivo Municipal. Art. 2º - Ficam criados os cargos de Gestor Municipal de Convênios, com 01 (uma) vaga, e o de Técnico Municipal de Convênios, com 02 (duas) vagas, ambos de provimento em comissão, referências cc-1 e cc-3 respectivamente. Parágrafo Único - As nomeações aos cargos – que serão obrigatoriamente incluídos na Estrutura Organizacional do Município – dar-se-ão a critério do prefeito municipal. Art. 3º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 14 de março de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal