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norma nº 724/2011

Tipo Lei
Número / Ano 724 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaCRIA O SETOR DE GMC – GESTÃO MUNICIPAL DE CONVÊNIOS, BEM COMO OS CARGOS DE GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E TÉCNICO MUNICIPAL DE CONVÊNIOS – REFERÊNCIA CC-1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
LEI Nº. 724/2011 
CRIA O SETOR DE GMC – GESTÃO 
MUNICIPAL DE CONVÊNIOS, BEM COMO 
OS CARGOS DE GESTOR MUNICIPAL DE 
CONVÊNIOS E TÉCNICO MUNICIPAL DE 
CONVÊNIOS – REFERÊNCIA CC-1, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Setor de GMC – Gestão Municipal de Convênios, do 
Município de Ibitirama. 
§ 1º O Setor de GMC – Gestão Municipal de Convênios, fica vinculado ao 
gabinete do chefe do Executivo Municipal. 
§ 2º As funções desse setor são credenciar proposta, alimentar e acompanhar 
os convênios assinados junto ao Governo Federal no SICONV – Sistema de 
Convênios, dentre outras exigidas pelo chefe do executivo Municipal. 
Art. 2º - Ficam criados os cargos de Gestor Municipal de Convênios, com 01 
(uma) vaga, e o de Técnico Municipal de Convênios, com 02 (duas) vagas, ambos 
de provimento em comissão, referências cc-1 e cc-3 respectivamente. 
Parágrafo Único - As nomeações aos cargos – que serão obrigatoriamente 
incluídos na Estrutura Organizacional do Município – dar-se-ão a critério do prefeito 
municipal. 
Art. 3º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária própria. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 14 de março de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal

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