| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº. 753/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 758/2011 ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº. 753/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal Nº. 753/2011, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O contribuinte que quitar integralmente o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU por meio de parcela única, terá o desconto de 20% (vinte por cento). Art. 2º - Ficam inalteradas todas as demais regulamentações expostas na Lei Nº. 753/2011. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário Ibitirama-ES, 15 de Dezembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal