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norma nº 758/2011

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº. 753/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 758/2011 
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº. 
753/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal Nº. 753/2011, que passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º - O contribuinte que quitar integralmente o Imposto Predial e 
Territorial Urbano – IPTU por meio de parcela única, terá o desconto de 
20% (vinte por cento). 
Art. 2º - Ficam inalteradas todas as demais regulamentações expostas na Lei Nº. 
753/2011. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário 
Ibitirama-ES, 15 de Dezembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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