| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO AO PETI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 759/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO AO PETI. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, Estado do Espírito Santo, autorizado a contratar os servidores adiante discriminados, para atender às necessidades decorrentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, deste Município. CATEGORIA VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Orientador Social 02 40 horas R$ 770,00 Monitor Social 03 40 horas R$ 770,00 Auxiliar de Serviços Gerais 04 40 horas R$ 465,00 Art. 2º - O Contrato será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º- A remuneração dos servidores do PETI poderá ser reajustada no mesmo percentual e época dos servidores públicos municipais. Art.4º - Os contratos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao regime de responsabilidade vigente dos demais servidores públicos municipais. Art. 5º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagidos seus efeitos a 1º de agosto de 2011, revogando-se as disposições em contrários Ibitirama, 15 de Dezembro de 2011. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal