br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

norma nº 759/2011

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO AO PETI.
native_id52

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 759/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES 
PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO AO 
PETI. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, Estado do Espírito Santo, autorizado a 
contratar os servidores adiante discriminados, para atender às necessidades decorrentes ao 
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, deste Município. 
CATEGORIA VAGAS CARGA 
HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
Orientador Social 02 40 horas R$ 770,00 
Monitor Social 03 40 horas R$ 770,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 04 40 horas R$ 465,00 
Art. 2º - O Contrato será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual 
período. 
Art. 3º- A remuneração dos servidores do PETI poderá ser reajustada no mesmo percentual 
e época dos servidores públicos municipais. 
Art.4º - Os contratos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao regime de responsabilidade 
vigente dos demais servidores públicos municipais. 
Art. 5º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagidos seus efeitos a 1º de 
agosto de 2011, revogando-se as disposições em contrários 
Ibitirama, 15 de Dezembro de 2011. 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

open original →