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norma nº 760/2011

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES, PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO AO CRAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 760/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 
SERVIDORES, PARA PRESTAREM 
SERVIÇOS JUNTO AO CRAS. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado 
a contratar os servidores adiante discriminados, para atender às necessidades decorrentes 
do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS, na Sede do Município. 
CATEGORIA VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO 
Agente de Serviços Públicos 01 40 horas R$ 578,25 
Psicólogo 01 40 horas R$ 1.795,64 
Assistente Social 01 40 horas R$ 1.795,64 
Auxiliar Serviços Gerais 01 40 horas R$ 545,00 
Art. 2º - O Contrato será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual 
período. 
Art. 3º - A remuneração dos servidores do CRAS poderá ser reajustada no mesmo 
percentual e época dos servidores municipais do quadro efetivo. 
Art. 4º - Os contratos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao regime de responsabilidade 
vigente dos demais servidores públicos municipais. 
Art. 5º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da dotação 
orçamentária própria. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
agosto de 2011. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário 
Ibitirama-ES, 15 de Dezembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
DESCRIÇÃO DO CARGO 
CARGO 
Agente de Serviços 
Públicos 
GRUPO OCUPACIONAL 
Programa Federal 
CARREIRA 
Programa CRAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza 
administrativa em geral junto ao CRAS. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Preencher fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros; 
Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, 
guarda e conservação de documentos em geral; 
Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de 
correspondências e volumes; 
Auxiliar na execução dos serviços de recebimento e guarda de materiais, registrando suas 
entradas e saídas no almoxarifado; 
Executar serviços de digitação de atas, memorandos e outros documentos solicitados; 
Executar serviços de reprodução de documentos; 
Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; 
Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; 
Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e 
obter dados e informações, bem como consultar registros; 
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos 
necessários; 
Fazer cálculos simples; 
Outras tarefas correlatas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
Requisitos para provimento 
Instrução: Ensino Médio Concluído ou outra formação similar em outros cursos. 
Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com colegas de trabalho. 
Responsabilidades com o Patrimônio 
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, não excluindo 
responsabilidade em caso de comprovada negligência.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
DESCRIÇÃO DO CARGO 
CARGO 
Psicólogo 
GRUPO OCUPACIONAL 
Programa Federal 
CARREIRA 
Programa CRAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de auxílio, planejamento, 
coordenação, elaboração, execução, supervisionamento e avaliação de estudos, 
pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse dos 
indivíduos, dos grupos e das comunidades do Município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de 
atuação; 
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos 
recursos humanos em sua área de atuação; 
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, 
planos e programas de trabalho afetos ao Município;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e ao Programa 
CRAS. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
Requisitos para provimento 
Instrução: Nível Superior. 
Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com colegas de trabalho. 
Responsabilidades com o Patrimônio 
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, não excluindo 
responsabilidade em caso de comprovada negligência.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
DESCRIÇÃO DO CARGO 
CARGO 
Assistente Social 
GRUPO OCUPACIONAL 
Programa Federal 
CARREIRA 
Programa CRAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de auxílio, planejamento, 
coordenação, elaboração, execução, supervisionamento e avaliação de estudos, 
pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse dos 
indivíduos, dos grupos e das comunidades do Município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de 
atuação; 
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos 
recursos humanos em sua área de atuação; 
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, 
planos e programas de trabalho afetos ao Município;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e ao Programa 
CRAS. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
Requisitos para provimento 
Instrução: Nível Superior. 
Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com colegas de trabalho. 
Responsabilidades com o Patrimônio 
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, não excluindo 
responsabilidade em caso de comprovada negligência.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
DESCRIÇÃO DO CARGO 
CARGO 
Auxiliar de Serviços Gerais 
GRUPO OCUPACIONAL 
Programa Federal 
CARREIRA 
Programa CRAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza 
arrumação e de zeladoria em geral no Prédio do CRAS, preparar cafezinhos e refeições, bem como, 
realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Limpar e arrumar as dependências e instalações do prédio a fim de mantê-lo nas condições de asseio 
requeridas; 
Recolher o lixo da unidade, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações 
definidas; 
Percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem 
como, ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; 
Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha; 
Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; 
Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores; 
Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los; 
Manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e 
demais utensílios de copa e cozinha; 
Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições 
adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade no preparo; 
Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo 
com orientação recebida; 
Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, 
comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; 
Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim 
de atender aos requisitos de conservação e higiene;
Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; 
Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de 
consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa 
aparência; 
Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; 
mensagens ou pequenos volumes; 
Lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao 
controle da entrada e saída das peças; 
Executar outras tarefas correlatas. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
Requisitos para provimento 
Instrução: Saber ler e escrever. 
Relacionamento 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com colegas de trabalho. 
Responsabilidades com o Patrimônio 
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, não excluindo responsabilidade em caso 
de comprovada negligência. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br

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