| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE UM MÉDICO VETERINÁRIO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 761/2011 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE UM MÉDICO VETERINÁRIO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar 01 (um) médico veterinário, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, em observância ao disposto no Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, nas seguintes hipóteses: I- O profissional contratado exercerá suas funções junto ao Município de Ibitirama-ES Art. 2º - A contratação terá validade até a finalização do Concurso Público, esse que será realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único – O contrato poderá ser renovado por igual período. Art. 3º - Os vencimentos do servidor contratado por meio desta Lei serão os mesmo pagos aos servidores públicos municipais efetivos, sendo observado o Plano de Carreira. Art. 4º - O contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao regime de responsabilidade vigente dos demais servidores públicos municipais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2011. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário Ibitirama-ES, 15 de Dezembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal