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norma nº 761/2011

Tipo Lei
Número / Ano 761 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE UM MÉDICO VETERINÁRIO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 761/2011 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR 
TEMPO DETERMINADO, DE UM MÉDICO 
VETERINÁRIO PARA ATENDER A 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar 01 (um) 
médico veterinário, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária e 
de excepcional interesse público, em observância ao disposto no Inciso IX do Artigo 
37 da Constituição Federal, nas seguintes hipóteses: 
I- O profissional contratado exercerá suas funções junto ao Município de 
Ibitirama-ES 
Art. 2º - A contratação terá validade até a finalização do Concurso Público, esse que 
será realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
Parágrafo único – O contrato poderá ser renovado por igual período. 
Art. 3º - Os vencimentos do servidor contratado por meio desta Lei serão os mesmo 
pagos aos servidores públicos municipais efetivos, sendo observado o Plano de 
Carreira. 
Art. 4º - O contratado para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao regime de 
responsabilidade vigente dos demais servidores públicos municipais. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 15 de agosto de 2011. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário 
Ibitirama-ES, 15 de Dezembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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