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norma nº 762/2011

Tipo Lei
Número / Ano 762 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO POSTO DE CORREIOS DA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DO CAPARAÓ, NESTE MUNICÍPIO.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 762/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR, 
PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO 
POSTO DE CORREIOS DA COMUNIDADE 
DE SÃO JOSÉ DO CAPARAÓ, NESTE 
MUNICÍPIO. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a contratar 01 (um) Atendente de Serviços Públicos, para prestar serviços 
junto ao Posto de Correios da Comunidade de São José do Caparaó. 
Art. 2º - O Contrato será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser renovado por 
igual período. 
Art. 3º - O contratado receberá mensalmente pelos serviços prestados a importância 
de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, e terá que cumprir uma 
carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser reajustado 
no mesmo percentual e época dos servidores municipais do quadro efetivo. 
Art. 4º - Os contratos para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao regime de 
responsabilidade vigente dos demais servidores públicos municipais. 
Art. 5º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da 
dotação orçamentária própria. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de agosto de 2011. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário 
Ibitirama-ES, 15 de Dezembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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