| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO POSTO DE CORREIOS DA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DO CAPARAÓ, NESTE MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 762/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO POSTO DE CORREIOS DA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DO CAPARAÓ, NESTE MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a contratar 01 (um) Atendente de Serviços Públicos, para prestar serviços junto ao Posto de Correios da Comunidade de São José do Caparaó. Art. 2º - O Contrato será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º - O contratado receberá mensalmente pelos serviços prestados a importância de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, e terá que cumprir uma carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser reajustado no mesmo percentual e época dos servidores municipais do quadro efetivo. Art. 4º - Os contratos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao regime de responsabilidade vigente dos demais servidores públicos municipais. Art. 5º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário Ibitirama-ES, 15 de Dezembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal