| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 58 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ÉS Av. Lazarino Ricei, Nº,25, CEP:29540-000 - Ibitirama-Espírito Santo. m ( SA já a Us LEI Nº.656/2008. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama, no uso de suas prerrogativas legais e | regimentais, PROMULGA a seguime LET: Art 1% Fica fixado em R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) o subsídio do Prefeito Municipal de Ihitirama. Art 2º Fica fixado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) o subsídio do Vice- Prefeito Municipal de Ibitirama. Art 3º Fica fixado em R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos: reais) o subsídio dos Secretários Municipais de Ibitirama, Art. 4º. Os subsídios de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, serão revistos anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índice juntamente com os servidores públicos municipais, Art. 5% Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias consignadas no orçamento do Município de Ibitirama. Art,6%, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Ibitirama, 03 de dezembro de 2008. | faso ADEMILSON EU A COSTA, Presidente CMVES.