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norma nº 656/2008

Tipo Lei
Número / Ano 656 / 2008
Date 2008-12-03
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ÉS
Av. Lazarino Ricei, Nº,25, CEP:29540-000 - Ibitirama-Espírito Santo. m
( SA já
a Us
LEI Nº.656/2008.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama, no uso de suas prerrogativas legais e |
regimentais, PROMULGA a seguime LET:
Art 1% Fica fixado em R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) o subsídio do Prefeito
Municipal de Ihitirama.
Art 2º Fica fixado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) o subsídio do Vice-
Prefeito Municipal de Ibitirama.
Art 3º Fica fixado em R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos: reais) o subsídio dos
Secretários Municipais de Ibitirama,
Art. 4º. Os subsídios de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, serão revistos
anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índice juntamente com os
servidores públicos municipais,
Art. 5% Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de
dotação próprias consignadas no orçamento do Município de Ibitirama.
Art,6%, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais
a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Ibitirama, 03 de dezembro de 2008.
|
faso
ADEMILSON EU A COSTA,
Presidente CMVES.

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