| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E O LAR DOS VELHINHOS DE IÚNA, VISANDO COOPERAÇÃO TÉCNICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 765/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE IBITIRAMA E O LAR DOS VELHINHOS DE IÚNA, VISANDO COOPERAÇÃO TÉCNICA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar Convênio com o CENTRO ASSISTENCIAL ESPIRITA “MARIA JOANA GALOTI” (LAR DOS VELHINHOS DE IÚNA), para manutenção das atividades necessárias ao atendimento dos idosos carentes do Município de Ibitirama, no valor de até 03 (três) salários mínimo mensais, até a data de 31 de dezembro de 2012. Parágrafo Único - O valor acima estipulado será correspondente a 01 (um) salário mínimo por cada idoso carente, comprovadamente, morador do Município de Ibitirama, que se encontrar internado no “Lar dos Velhinhos de Iúna” e que não tenham nenhum meio de sobrevivência. Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Ibitirama-ES, 15 de Dezembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal