| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A CLINICA DE RECUPERAÇÃO “ASSOCIAÇÃO VIDAMOR”, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 766/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A CLINICA DE RECUPERAÇÃO “ASSOCIAÇÃO VIDAMOR”, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio com a CLÌNICA DE RECUPERAÇÃO “ASSOCIAÇÃO VIDAMOR”, para manutenção das atividades necessárias ao atendimento dos menores de idade, comprovadamente, com dependências de substâncias químicas (usuários de drogas lícitas e ilícitas), do Município de Ibitirama, no valor de até 03 (três) salários mínimos mensais, até a data de 31 de dezembro de 2012. Parágrafo Único – O valor acima estipulado será correspondente a 01 (um) salário mínimo para cada pessoa, comprovadamente com dependências de substâncias químicas (usuários de drogas lícitas e ilícitas), morador do Município de Ibitirama, que se encontrar internado na Clinica de Recuperação “Associação Vidamor” e que não tenha nenhum meio de sobrevivência. Art. 3º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2012. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário Ibitirama-ES, 15 de Dezembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br