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norma nº 766/2011

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A CLINICA DE RECUPERAÇÃO “ASSOCIAÇÃO VIDAMOR”, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 766/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A 
CLINICA DE RECUPERAÇÃO 
“ASSOCIAÇÃO VIDAMOR”, VISANDO À 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a celebrar convênio com a CLÌNICA DE RECUPERAÇÃO 
“ASSOCIAÇÃO VIDAMOR”, para manutenção das atividades necessárias ao 
atendimento dos menores de idade, comprovadamente, com dependências de 
substâncias químicas (usuários de drogas lícitas e ilícitas), do Município de Ibitirama, 
no valor de até 03 (três) salários mínimos mensais, até a data de 31 de dezembro de 
2012. 
Parágrafo Único – O valor acima estipulado será correspondente a 01 (um) salário 
mínimo para cada pessoa, comprovadamente com dependências de substâncias 
químicas (usuários de drogas lícitas e ilícitas), morador do Município de Ibitirama, 
que se encontrar internado na Clinica de Recuperação “Associação Vidamor” e que 
não tenha nenhum meio de sobrevivência. 
Art. 3º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da 
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º 
de janeiro de 2012. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário 
Ibitirama-ES, 15 de Dezembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br

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