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norma nº 767/2011

Tipo Lei
Número / Ano 767 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO (CISABES) COM A FINALIDADE DE AUTORIZAR O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 767/2011 
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO 
(CISABES) COM A FINALIDADE DE 
AUTORIZAR O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO 
CONSÓRCIO. 
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica ratificado, pelo Município de Ibitirama, o Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES), composto pelos 
Municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Governador 
Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jaguaré, 
Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Marataízes, Marilândia, Mimoso do Sul, Rio 
Bananal, São Domingos do Norte, São Mateus, Sooretama e Vargem Alta, no Estado do 
Espírito Santo, e pelo Município de Aimorés, Estado de Minas Gerais, ficando desde já 
autorizada, a Chefia do Poder Executivo, a manifestar expressa anuência em relação ao 
ingresso do Município de Ibitirama no Consórcio. 
Art. 2º - O CISABES será constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade 
jurídica de direito público. 
Art. 3º - Além do objetivo primordial de promover ações e serviços na área do saneamento, 
englobando abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, resíduos sólidos e 
drenagem urbana, o Consórcio desenvolverá os objetivos adiante descritos, podendo firmar 
ou figurar como interveniente em convênios, ajustes e instrumentos congêneres nas mais 
diversas esferas governamentais e não-governamentais, sejam nacionais ou internacionais, 
em toda a sua esfera de atuação, inclusive com outros consórcios públicos ou privados: 
I - prestação de serviços na área do saneamento, englobando a prestação regionalizada de 
serviços públicos nos termos da lei, demais regulamentos e contratos, notadamente os 
previstos neste protocolo de intenções; quando o Consórcio não for o próprio prestador dos 
serviços, poderá este exercer as atividades de regulação e fiscalização respectivas; 
II - execução de obras que se fizerem necessárias para o alcance de suas finalidades e o 
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos municípios consorciados; 
III - administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de manejo 
de resíduos sólidos e drenagem urbana, inclusive com o funcionamento de aterros sanitários 
conjuntos; 
IV - intercâmbio com entidades afins, realização e participação em cursos, seminários e 
eventos correlatos; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
V – realização de licitações, dentro das áreas de atuação do Consórcio, em nome do 
município consorciado, seja administração direta ou indireta, das quais decorram contratos a 
serem celebrados diretamente pelo Município consorciado ou por órgãos da administração 
indireta deste; 
VI – realização de licitações compartilhadas, em quaisquer áreas, das quais decorram dois 
ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou entes de sua administração 
indireta; 
VII – aquisição e administração de bens para o uso compartilhado dos municípios 
consorciados; 
VIII – contratação pela administração direta ou indireta dos municípios consorciados, inclusive 
por outros entes da federação, dispensada a licitação; 
IX – formulação de políticas de meio ambiente e atuações específicas nessa área, 
englobando: 
a) planejamento, adoção e execução de planos, programas, convênios, projetos e 
medidas conjuntas que visem o desenvolvimento sustentável, promovendo melhoria das 
condições de vida das populações interessadas: 
b) formulação de pleitos de recursos financeiros e de cooperação técnica junto a 
organismos nacionais e internacionais para a sustentabilidade das ações propostas; 
c) preservação de recursos hídricos e de bacias hidrográficas, com vistas ao alcance 
do desenvolvimento sustentável e preservação ambiental; 
d) contratação conjunta de profissionais nessa área e implantação de procedimentos 
de concessão de licenças ambientais, inclusive com a arrecadação dos tributos e tarifas 
respectivas, nos termos da delegação estadual respectiva; 
e) execução do manejo do solo e da água, com a recuperação de áreas degradadas, 
conservação e recuperação das matas ciliares e demais florestas de proteção; 
f) execução de campanhas de educação ambiental; 
g) execução de programas visando o correto uso agroquímico e o controle da 
disposição ou reciclagem das embalagens de agrotóxicos; 
h) proteção da fauna e da flora; 
i) reflorestamento e reposição florestal, implantando e gerenciando unidades de 
conservação e articulação para fortalecimento das reservas indígenas; 
j) gerenciamento ambiental de atividades de extração e processamento mineral; 
l) desenvolvimento de atividades turísticas com a preservação e conscientização 
sobre o meio ambiente, inclusive com a conservação dos recursos pesqueiros e correto 
gerenciamento das atividades portuárias; 
m) criação de mecanismos conjuntos de consultas, estudos, execução, fiscalização, 
normas e procedimentos ambientais e controle de atividades que interfiram na qualidade e 
quantidade das águas nas áreas dos municípios consorciados; 
X - desenvolvimento de programas de educação sanitária e ambiental, sem prejuízo de que 
os entes consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados; 
XI - capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de saneamento 
nos municípios consorciados; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
XII - prestação de serviços de apoio, inclusive os serviços públicos de saneamento básico, 
sendo estes nos termos do contrato de programa, execução de obras e o fornecimento de 
bens à administração direta ou indireta dos municípios consorciados, inclusive a realização 
de análises para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto, assistência 
técnica e assessoria administrativa, contábil e jurídica, seja para consorciados ou demais 
interessados, com as seguintes especificidades: 
 a) solução das demandas de saneamento básico; 
 b) elaboração de projetos, incluindo todas as etapas pertinentes às ações propostas; 
 c) supervisão e execução de obras; 
 d) implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais; 
 e) administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de 
água e esgoto; 
 f) capacitação e aperfeiçoamento de pessoal; 
 g) formulação da política tarifária dos serviços de água e esgoto; 
 h) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos 
correlatos; 
 i) desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à 
conservação e melhoria das condições ambientais; 
 j) assistência jurídica judicial e/ou extrajudicial na área de atuação do Consórcio, 
inclusive com a realização de cursos, palestras, simpósios e congêneres. 
XIII – representação dos municípios consorciados em todas as áreas referidas nos incisos 
anteriores, bem como em outras que lhe forem delegadas pela Assembléia Geral. 
Art. 4º - Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Ibitirama e o 
CISABES, a Lei Federal Nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto Nº. 6.017, 
de 17 de janeiro de 2007, além do disposto no Protocolo de Intenções e nos estatutos a 
serem aprovados. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama-ES, 15 de Dezembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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