| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 0768/2011 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Ibitirama-ES, para o exercício-financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes R$ 20.929.000,00 - Receitas Tributárias R$ 670.000,00 - Receitas de Contribuições R$ 146.200,00 - Receitas Patrimoniais R$ 97.800,00 - Receita Agropecuária R$ 3.000,00 - Receita Industrial R$ 0,00 - Receitas de Serviços R$ 182.750,00 - Transferências Correntes R$ 21.861.000,00 - Outras Receitas Correntes R$ 142.250,00 -(-)Dedução p/ o FUNDEB R$ (2.474.000,00) Receitas de Capital R$ 71.000,00 - Operação de Crédito R$ 0,00 - Alienação de Bens R$ 30.000,00 - Transferências de Capital R$ 35.000,00 - Outras Receitas de Capital R$ 6.000,00 TOTAL GERAL R$ 21.000.000,00 Art. 3º- A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, SubFunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br FUNÇÃO DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO VALOR 01 Legislativa R$ 1.200.000,00 02 Judiciária R$ 283.000,00 04 Administração R$ 5.007.000,00 08 Assistência Social R$ 1.112.100,00 10 Saúde R$ 4.446.500,00 11 Trabalho R$ 1.700,00 12 Educação R$ 6.457.500,00 13 Cultura R$ 40.700,00 15 Urbanismo R$ 1.300.500,00 16 Habitação R$ 20.500,00 17 Saneamento R$ 552.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 11.500,00 20 Agricultura R$ 209.000,00 23 Comércio e Serviços R$ 95.000,00 25 Energia R$ 124.000,00 27 Desporto e Lazer R$ 89.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 50.000,00 TOTAL DAS FUNÇÕES R$ 21.000.000,00 DESPESA POR ÓRGÃO Poder Legislativo R$ 1.200.000,00 Câmara Municipal R$ 1.200.000,00 Poder Executivo R$ 19.800.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 491.500,00 Procuradoria Geral do Município R$ 283.000,00 Assessoria de Planejamento R$ 29.500,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 1.330.000,00 Secretaria Municipal de Finanças R$ 798.000,00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes R$ 6.587.200,00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 4.451.500,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 3.395.500,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 618.500,00 Secretaria Municipal de Turismo R$ 181.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.134.300,00 SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibitirama R$ 500.000,00 TOTAL DOS ÓRGÃOS R$ 21.000.000,00 Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5º- Fica o Poder Executivo, Legislativo e as Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Ibitirama, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme Parecer Consulta do TCEES N.º 028, de 08 de julho de 2004. Art. 6º- Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, os seguintes casos: I - as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa; II – as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos; III - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004; IV - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro; V - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes; VI - as suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo. Art 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Art 8º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. Art. 9º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. §1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada; §2º - O prazo para prestação de contas será de no máximo 45(quarenta e cinco) dias, contados da aplicação dos recursos pela entidade, podendo o poder executivo reduzir esse prazo de acordo com a natureza especial da ajuda financeira; §3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal; §4º - O detalhamento de concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções consta no Anexo I desta Lei. Art. 10- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Art. 11- Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2010 a 2013, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população. Art. 12- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 29 de Dezembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal