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norma nº 768/2011

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 0768/2011 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
IBITIRAMA PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2012. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o 
Poder Legislativo do Município de Ibitirama (ES) aprovou e o chefe do Poder 
Executivo sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Ibitirama-ES, para o exercício-financeiro 
de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.000.000,00 (vinte e um 
milhões de reais) 
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das 
especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 
Receitas Correntes R$ 20.929.000,00
- Receitas Tributárias R$ 670.000,00 
- Receitas de Contribuições R$ 146.200,00
- Receitas Patrimoniais R$ 97.800,00
- Receita Agropecuária R$ 3.000,00
- Receita Industrial R$ 0,00
- Receitas de Serviços R$ 182.750,00
- Transferências Correntes R$ 21.861.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 142.250,00
-(-)Dedução p/ o FUNDEB R$ (2.474.000,00)
Receitas de Capital R$ 71.000,00
- Operação de Crédito R$ 0,00
- Alienação de Bens R$ 30.000,00
- Transferências de Capital R$ 35.000,00
- Outras Receitas de Capital R$ 6.000,00
TOTAL GERAL R$ 21.000.000,00
Art. 3º- A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a 
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme 
Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub￾Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a 
executá-la na forma prevista nesta Lei. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
FUNÇÃO DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO VALOR
01 Legislativa R$ 1.200.000,00 
02 Judiciária R$ 283.000,00 
04 Administração R$ 5.007.000,00 
08 Assistência Social R$ 1.112.100,00
10 Saúde R$ 4.446.500,00
11 Trabalho R$ 1.700,00
12 Educação R$ 6.457.500,00
13 Cultura R$ 40.700,00
15 Urbanismo R$ 1.300.500,00 
16 Habitação R$ 20.500,00
17 Saneamento R$ 552.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 11.500,00
20 Agricultura R$ 209.000,00
23 Comércio e Serviços R$ 95.000,00
25 Energia R$ 124.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 89.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 50.000,00 
TOTAL DAS FUNÇÕES R$ 21.000.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 1.200.000,00
Câmara Municipal R$ 1.200.000,00
Poder Executivo R$ 19.800.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 491.500,00
Procuradoria Geral do Município R$ 283.000,00
Assessoria de Planejamento R$ 29.500,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 1.330.000,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 798.000,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura 
e Esportes 
R$ 6.587.200,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 4.451.500,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos 
R$ 3.395.500,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
R$ 618.500,00
Secretaria Municipal de Turismo R$ 181.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.134.300,00
SAAE – Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Ibitirama 
R$ 500.000,00
TOTAL DOS ÓRGÃOS R$ 21.000.000,00
Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias 
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos 
termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
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em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as 
disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado 
Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. 
Art. 5º- Fica o Poder Executivo, Legislativo e as Autarquias Municipais consolidadas 
no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Ibitirama, de acordo com o 
disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a 
abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), para 
reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, inciso I da Lei Federal 
nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme Parecer 
Consulta do TCEES N.º 028, de 08 de julho de 2004. 
Art. 6º- Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar 
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, 
os seguintes casos: 
I - as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma 
mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso 
prevista para a despesa; 
II – as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e 
encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte 
de recursos; 
III - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de 
recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004; 
IV - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem 
a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e 
o superávit financeiro; 
V - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de 
precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, 
acordos e ajustes; 
VI - as suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de 
governo. 
Art 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações 
de expansão. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
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Art 8º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, 
instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos 
programas, com ou sem ônus para o município. 
 
Art. 9º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins 
lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e 
esportes, agricultura, saúde e assistência social. 
§1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do 
Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada; 
 
§2º - O prazo para prestação de contas será de no máximo 45(quarenta e cinco) 
dias, contados da aplicação dos recursos pela entidade, podendo o poder executivo 
reduzir esse prazo de acordo com a natureza especial da ajuda financeira; 
 §3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem 
contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas 
contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal; 
§4º - O detalhamento de concessão de ajuda financeira a título de contribuições e 
subvenções consta no Anexo I desta Lei. 
Art. 10- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, 
fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a 
arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de 
obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. 
Art. 11- Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual 
de 2010 a 2013, com a programação orçamentária constantes nos anexos da 
presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração 
às necessidades e prioridades da população. 
Art. 12- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2012, revogadas as 
disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 29 de Dezembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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