| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR E CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMUNES. |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 770/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR E CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMUNES O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de filiação à Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, acobertado pelo Artigo 29, XII combinado com Artigo 30 da Constituição Federal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, entidade de representação dos Municípios do Estado do Espírito Santo. Art. 3º - O valor da contribuição prevista na clausula anterior será aquele estabelecido de forma colegiada pelo conjunto de municípios reunidos em Assembléia Geral da AMUNES, levando-se em consideração as diferentes situações econômicas e financeiras dos municípios afiliados. Art. 4º - A contribuição anual visa a assegurar a representação institucional dos municípios afiliados junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - Formular as diretrizes do movimento municipalista no Espírito Santo, observadas as linhas gerais e autonomia Federativa dos Municípios Brasileiros; II - Promover de forma cooperativa subsidiária o desenvolvimento da gestão pública municipal em toda a multiplicidade de seus aspectos; III - Promover estudos e pesquisas voltados à promoção do bem-estar social e progresso das comunidades municipais, tendo como metodologia a solução planificada de seus problemas; IV - Manter intercâmbio com os Municípios, com Associação Brasileira e outras Associações que defendam o municipalismo, de modo a formular com maior segurança a linha de política e prestar com mais precisão as informações e a assistência que forem solicitadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br V - Publicar e incentivar a mídia escrita ou falada, na divulgação de assuntos de interesse dos municípios e do movimento municipalista; VI - Acompanhar a atuação da representação parlamentar estadual, inclusive mediante divulgação das ações em prol da defesa dos interesses municipais, bem como demais atos e procedimentos com edição de informativo das proposições individuais, dos mesmos; Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo e anuência e adesão a ações administrativas e ou judiciais propostas pela AMUNES, bem como a projetos aprovados pela Assembléia Geral da AMUNES. Art. 6º - Para custear o cumprimento das ações e projetos referidos no artigo anterior, o Município deverá efetuar o pagamento suplementar nos valores e condições aprovados pelo conjunto de municípios reunidos em Assembléia Geral da AMUNES. Art. 7º - Ficam convalidados os atos de delegação e contribuição realizados pelo Poder Executivo para as finalidades referidas até a data de publicação da presente lei. Art. 8º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da presente lei. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 28 de Dezembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal