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norma nº 770/2011

Tipo Lei
Número / Ano 770 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR E CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMUNES.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 770/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FILIAR E CONTRIBUIR COM A 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMUNES 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de filiação à 
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, acobertado pelo 
Artigo 29, XII combinado com Artigo 30 da Constituição Federal. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com a 
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, entidade de 
representação dos Municípios do Estado do Espírito Santo. 
Art. 3º - O valor da contribuição prevista na clausula anterior será aquele 
estabelecido de forma colegiada pelo conjunto de municípios reunidos em 
Assembléia Geral da AMUNES, levando-se em consideração as diferentes situações 
econômicas e financeiras dos municípios afiliados. 
Art. 4º - A contribuição anual visa a assegurar a representação institucional dos 
municípios afiliados junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, 
nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados 
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: 
I - Formular as diretrizes do movimento municipalista no Espírito Santo, observadas 
as linhas gerais e autonomia Federativa dos Municípios Brasileiros; 
II - Promover de forma cooperativa subsidiária o desenvolvimento da gestão pública 
municipal em toda a multiplicidade de seus aspectos; 
III - Promover estudos e pesquisas voltados à promoção do bem-estar social e 
progresso das comunidades municipais, tendo como metodologia a solução 
planificada de seus problemas; 
IV - Manter intercâmbio com os Municípios, com Associação Brasileira e outras 
Associações que defendam o municipalismo, de modo a formular com maior 
segurança a linha de política e prestar com mais precisão as informações e a 
assistência que forem solicitadas; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
V - Publicar e incentivar a mídia escrita ou falada, na divulgação de assuntos de 
interesse dos municípios e do movimento municipalista; 
VI - Acompanhar a atuação da representação parlamentar estadual, inclusive 
mediante divulgação das ações em prol da defesa dos interesses municipais, bem 
como demais atos e procedimentos com edição de informativo das proposições 
individuais, dos mesmos; 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo e anuência e adesão a 
ações administrativas e ou judiciais propostas pela AMUNES, bem como a projetos 
aprovados pela Assembléia Geral da AMUNES. 
Art. 6º - Para custear o cumprimento das ações e projetos referidos no artigo 
anterior, o Município deverá efetuar o pagamento suplementar nos valores e 
condições aprovados pelo conjunto de municípios reunidos em Assembléia Geral da 
AMUNES. 
Art. 7º - Ficam convalidados os atos de delegação e contribuição realizados pelo 
Poder Executivo para as finalidades referidas até a data de publicação da presente 
lei. 
Art. 8º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações 
orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da presente lei. 
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Ibitirama-ES, 28 de Dezembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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