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norma nº 771/2011

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CNM.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 771/2011 
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CONTRIBUIR 
MENSALMENTE COM A CNM.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a 
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de 
representação dos Municípios do Espírito Santo. 
Art. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de 
Ibitirama junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas 
administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre 
outras, as seguintes ações: 
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, 
defendendo os interesses dos Municípios; 
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à 
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e 
instrumentalização da gestão pública Municipal; 
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou 
microrregional ou local; 
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão 
pública municipal. 
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município 
contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na 
Assembléia-Geral anual da mesma. 
Parágrafo Único - A entidade de representação prestará contas dos recursos recebidos na 
forma estabelecida pela respectiva Assembléia Geral. 
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta 
finalidade até a data de publicação da presente lei. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama-ES, 28 de Dezembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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