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norma nº 772/2011

Tipo Lei
Número / Ano 772 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) VIGIA, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 772/2011 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO, DE 01 (UM) VIGIA, PARA ATENDER 
A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS 
TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar 01 (UM) 
VIGIA, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária e de 
excepcional interesse público, em observância ao disposto no Inciso IX, do Artigo 37 
da Constituição Federal, na seguinte hipótese: 
I – O profissional contratado exercerá suas funções junto ao Município de Ibitirama. 
Art. 2º - A contratação terá validade até a finalização do concurso público, esse que 
será realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
Parágrafo Único - O contrato poderá ser renovado por igual período. 
Art. 3º - Os vencimentos do servidor contratado por meio desta lei serão os mesmos 
pagos aos servidores públicos municipais efetivos, sendo observado o plano de 
carreira. 
Art. 4º - O contrato para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público está sujeito aos mesmos deveres, direitos, proibições e ao regime de 
responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais efetivos. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de dezembro de 2011.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Ibitirama-ES, 28 de Dezembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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