| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) VIGIA, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 772/2011 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) VIGIA, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar 01 (UM) VIGIA, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, em observância ao disposto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, na seguinte hipótese: I – O profissional contratado exercerá suas funções junto ao Município de Ibitirama. Art. 2º - A contratação terá validade até a finalização do concurso público, esse que será realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único - O contrato poderá ser renovado por igual período. Art. 3º - Os vencimentos do servidor contratado por meio desta lei serão os mesmos pagos aos servidores públicos municipais efetivos, sendo observado o plano de carreira. Art. 4º - O contrato para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público está sujeito aos mesmos deveres, direitos, proibições e ao regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais efetivos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de dezembro de 2011. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario. Ibitirama-ES, 28 de Dezembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal