| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 773/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio técnico e financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibitirama – APAE, para manutenção das atividades necessárias ao atendimento às crianças especiais do Município de Ibitirama, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mensais, até a data de 31 de dezembro de 2012. Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01/01/2012. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 28 de Dezembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal