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norma nº 773/2011

Tipo Lei
Número / Ano 773 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 773/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO 
A COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
FINANCEIRA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a celebrar convênio técnico e financeiro com a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Ibitirama – APAE, para manutenção das atividades 
necessárias ao atendimento às crianças especiais do Município de Ibitirama, no 
valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mensais, até a data de 31 de dezembro 
de 2012. 
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 
01/01/2012. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 28 de Dezembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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