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norma nº 774/2011

Tipo Lei
Número / Ano 774 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 774/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
GUAÇUÍ, VISANDO À COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito 
Santo, autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de 
Guaçuí (Hospital de Guaçuí), para manutenção das atividades necessárias ao 
atendimento de toda a população de Ibitirama, no valor de até R$ 6.269,90 (seis mil, 
duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) mensais, até a data de 31 de 
dezembro de 2012. 
Parágrafo Único – O valor acima estipulado será correspondente a R$ 0,70 (setenta 
centavos) por habitante deste Município, totalizando 8.957 habitantes. 
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 
01/01/2012. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 28 de Dezembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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