| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA. |
| native_id | 69 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 774/2011 AUTORIZA O PODER EXECUIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí (Hospital de Guaçuí), para manutenção das atividades necessárias ao atendimento de toda a população de Ibitirama, no valor de até R$ 6.269,90 (seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) mensais, até a data de 31 de dezembro de 2012. Parágrafo Único – O valor acima estipulado será correspondente a R$ 0,70 (setenta centavos) por habitante deste Município, totalizando 8.957 habitantes. Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 01/01/2012. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 28 de Dezembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal