| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2011 |
| Date | 2011-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI N.º 726/2011 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ibitirama, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibitirama, para o exercício de 2011, no valor de R$ 507.056,52(quinhentos e sete mil, cinqüenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), através da seguinte dotação: 011 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 011001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 011001.17 Saneamento 011001.17512 Saneamento Básico Urbano 011001.175120032 Gestão de Abastecimento de Água e Saneamento Básico 011001.1751200323.036 Construção, Ampliação e Melhoria no Sistema de Abastecimento de Água 011001.1751200323.036.344905 100 Obras e Instalações 507.056,52 Art. 2º. Será utilizado como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, conforme estabelecido na Resolução Nº. 028/2004 do TCEES, o excesso de arrecadação com as receitas provenientes dos Convênios nº. 1044/2005 firmado entre o Município de Ibitirama e a Fundação Nacional de Saúde-FUNASA; o Convênio nº. 0062/2007 firmado entre o Município de Ibitirama e Fundação Nacional de Saúde-FUNASA através do PAC(Programa de Aceleração do Crescimento); o superávit financeiro do exercício anterior; e anulação de dotações consignadas no orçamento de 2011, assim discriminados: I – Convênio n.º 1044/2005 no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), firmado com a FUNASA-Fundação Nacional de Saúde; II – Convênio n.º 062/2007 no valor de R$ 168.226,40(cento e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), de saldo de convênio firmado com a FUNASA-Fundação Nacional de Saúde através do PAC(Programa de Aceleração do Crescimento); PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br III – Proveniente do Superávit Financeiro gerado pela liberação da Primeira Parcela do Convênio n.º 062/2007 no valor de R$ 167.215,50(cento e sessenta e sete mil, duzentos e quinze reais e cinqüenta centavos), firmado com a FUNASA-Fundação Nacional de Saúde através do PAC(Programa de Aceleração do Crescimento); IV - Proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados em Lei, conforme inciso III, parágrafo único do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 no valor de R$ 71.614,62(setenta e um mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos) referente à contrapartida do município, sendo que R$ 61.214,62(sessenta e um mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos) refere-se à contrapartida do convênio nº. 1044/2005 e R$ 10.400,00(dez mil e quatrocentos reais) ao convênio nº. 0062/2007. Parágrafo único. O objeto dos convênios firmados, destinam-se a investimentos no sistema de abastecimento de água da estação de tratamento do distrito de Santa Marta e na Sede do município, através dos convênios nº. 1044/2005 e nº. 0062/2007, respectivamente. Art. 3º. Para efeitos contábeis, fica referendado os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pela FUNASA. Parágrafo único. O crédito Adicional Especial será efetivado mediante arrecadação dos recursos proveniente do convênio mencionado no art. 2º desta lei; anulação de dotação orçamentária e superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior. Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio, superávit financeiro e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º. Fica inserida ao Plano Plurianual de 2010-2013 e vinculada o programa de governo específico a ação objeto da abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagidos seus efeitos em 01 de Janeiro de 2011. Ibitirama - ES, 08 de Abril de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal