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norma nº 726/2011

Tipo Lei
Número / Ano 726 / 2011
Date 2011-04-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI N.º 726/2011
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faço saber que a 
Câmara Municipal de Ibitirama, usando das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da 
Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de 
Ibitirama, para o exercício de 2011, no valor de R$ 507.056,52(quinhentos e sete 
mil, cinqüenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), através da seguinte 
dotação:
011 Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos
011001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos
011001.17 Saneamento
011001.17512 Saneamento Básico Urbano
011001.175120032 Gestão de Abastecimento de Água e 
Saneamento Básico
011001.1751200323.036 Construção, Ampliação e Melhoria no Sistema 
de Abastecimento de Água
011001.1751200323.036.344905
100
Obras e Instalações 507.056,52
Art. 2º. Será utilizado como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, conforme estabelecido na 
Resolução Nº. 028/2004 do TCEES, o excesso de arrecadação com as receitas
provenientes dos Convênios nº. 1044/2005 firmado entre o Município de Ibitirama e 
a Fundação Nacional de Saúde-FUNASA; o Convênio nº. 0062/2007 firmado entre o 
Município de Ibitirama e Fundação Nacional de Saúde-FUNASA através do 
PAC(Programa de Aceleração do Crescimento); o superávit financeiro do exercício 
anterior; e anulação de dotações consignadas no orçamento de 2011, assim 
discriminados:
I – Convênio n.º 1044/2005 no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), firmado com a 
FUNASA-Fundação Nacional de Saúde;
II – Convênio n.º 062/2007 no valor de R$ 168.226,40(cento e sessenta e oito mil, 
duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), de saldo de convênio firmado 
com a FUNASA-Fundação Nacional de Saúde através do PAC(Programa de 
Aceleração do Crescimento);
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
III – Proveniente do Superávit Financeiro gerado pela liberação da Primeira Parcela 
do Convênio n.º 062/2007 no valor de R$ 167.215,50(cento e sessenta e sete mil, 
duzentos e quinze reais e cinqüenta centavos), firmado com a FUNASA-Fundação 
Nacional de Saúde através do PAC(Programa de Aceleração do Crescimento);
IV - Proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados 
em Lei, conforme inciso III, parágrafo único do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 no 
valor de R$ 71.614,62(setenta e um mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e 
dois centavos) referente à contrapartida do município, sendo que R$ 
61.214,62(sessenta e um mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos) 
refere-se à contrapartida do convênio nº. 1044/2005 e R$ 10.400,00(dez mil e 
quatrocentos reais) ao convênio nº. 0062/2007.
Parágrafo único. O objeto dos convênios firmados, destinam-se a investimentos no 
sistema de abastecimento de água da estação de tratamento do distrito de Santa 
Marta e na Sede do município, através dos convênios nº. 1044/2005 e nº. 
0062/2007, respectivamente.
Art. 3º. Para efeitos contábeis, fica referendado os atos e lançamentos realizados 
desde a liberação dos recursos financeiros pela FUNASA.
Parágrafo único. O crédito Adicional Especial será efetivado mediante arrecadação 
dos recursos proveniente do convênio mencionado no art. 2º desta lei; anulação de 
dotação orçamentária e superávit financeiro apurado no balanço do exercício 
anterior.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que 
se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de 
despesa custeada com recursos específicos do convênio, superávit financeiro e de 
dotações consignadas no orçamento.
Art. 5º. Fica inserida ao Plano Plurianual de 2010-2013 e vinculada o programa de 
governo específico a ação objeto da abertura do crédito adicional especial de que 
trata o art. 1º desta lei.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação, retroagidos seus efeitos em 01 de Janeiro de 2011.
Ibitirama - ES, 08 de Abril de 2011
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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