| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2011 |
| Date | 2013-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 776/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do Magistério Público Municipal, no valor global de R$ 44.286,00 (quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e seis reais). Art. 2º - O rateio do valor descrito no artigo anterior será feito proporcionalmente à carga horária trabalhada por cada profissional no ano de 2011. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Ibitirama-ES, 29 de Dezembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal