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norma nº 778/2011

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU DEGRADADORAS DO MEIO AMBIENTE COM OBRIGATORIEDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL JUNTO À SEMAMA E SUA CLASSIFICAÇÃO QUANTO A POTENCIAL POLUIDOR E PORTE NO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
1 
LEI Nº. 778/2011 
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DAS 
ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS 
E/OU DEGRADADORAS DO MEIO AMBIENTE 
COM OBRIGATORIEDADE DE 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL JUNTO À 
SEMAMA E SUA CLASSIFICAÇÃO QUANTO A 
POTENCIAL POLUIDOR E PORTE NO 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Considerando o Anexo Único da Resolução CONSEMA nº. 001/2007, que 
estabelece as atividades, porte e potencial graduação das atividades de 
impacto local passíveis de Licenciamento Ambiental Municipal. 
Considerando a Resolução CONSEMA nº. 001/2010, que estabelece as 
diretrizes para o exercício do Licenciamento Ambiental Municipal, e dá outras 
providências. 
Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros para o 
enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do 
meio ambiente. 
RESOLVE 
Art. 1º. Esta Lei visa adequar o enquadramento da SEMAMA ao disposto na 
Resolução CONSEMA nº. 001/2010 e 002/2011 e no Anexo Único da 
Resolução CONSEMA nº. 001/2007 e a IN 10/2010, e segue os seguintes 
critérios: 
I. Definição de porte estabelecida a partir de parâmetros que qualifiquem o 
empreendimento como micro, pequeno, médio ou grande porte, considerando o 
porte limite para as atividades de impacto local passíveis de Licenciamento 
Ambiental Municipal. 
II. Definição de potencial poluidor e/ou degradador que se estabelecerá em 
quatro níveis: micro, pequeno, médio e grande potencial. 
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III. Determinação das Classes I, II, III e IV a partir da relação obtida entre o 
porte do empreendimento e seu potencial poluidor e/ou degradador fixo, 
definido em Lei Municipal. 
Art. 2º. As atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras ficam 
agrupadas em 16 tipologias de acordo com suas semelhanças e seus impactos 
ambientais e interesse municipal, como segue: 
1. 00 – Extração Mineral; 
2. 01 – Atividades Agropecuárias; 
3. 02 – Aqüicultura; 
4. 03 – Indústria de Produtos Minerais; 
5. 04 – Indústria de Transformação; 
6. 09 – Indústria de Madeira; 
7. 18 – Indústria de Produtos Alimentares; 
8. 19 – Indústria de Bebidas e Álcool Etílico; 
9. 20 – Estradas; 
10. 23 – Construção Civil; 
11. 24 – Serviços Industriais de Utilidade Pública; 
12. 25 – Comércio Varejista; 
13. 26 – Comércio Atacadista e Depósito; 
14. 27 – Transporte e Terminais; 
15. 29 – Serviço Médico-Hospitalar, Laboratorial e Veterinário; 
16. 30 – Atividades Diversas. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O Município de Ibitirama, através da SEMAMA se 
reserva ao direito de solicitar ao IEMA outras atribuições e tipologia forme a 
necessidade e formação técnica da equipe SEMAMA e ou por indicação do 
órgão citado. 
Art. 3º. Os enquadramentos a serem feitos junto à SEMAMA deverão seguir ao 
disposto no Anexo II da presente Lei. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Para fins de pagamento de taxas, as atividades serão 
classificadas como Industriais ou Não Industriais, o que estará identificado na 
coluna indicada como “Atividade” pelas letras I (Industriais) e N (Não 
Industriais). 
Art. 4º. Para melhor entendimento desta Instrução, tem-se que: 
I. No caso das tabelas que indicarem como parâmetro a capacidade instalada, 
o valor fornecido deverá ser aquele especificado pelo fabricante, quando 
houver. 
II. Para efeitos do enquadramento 00.01, a somatória das áreas de jazidas 
corresponderá à área ocupada, em hectares, por todas as jazidas identificadas 
e mapeadas dentro da poligonal, que possuam frentes de lavra projetadas, 
ativas e/ou inativas ainda não recuperadas. 
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III. Área útil: trata-se da somatória das áreas construídas/edificadas com 
aquelas tidas como áreas de apoio ao empreendimento, inclusive pátios de 
estacionamento e manobras. 
IV. Para os casos de empreendimentos que realizem atividades associadas a 
tratamento químico, ou aqueles que possuem duas ou mais atividades, quando 
não houver enquadramento específico, o requerimento deverá ser feito 
considerando a pior condição, que se configurará pelo enquadramento na 
maior Classe. 
V. não caberá: 
1. Licenciamento em separado de unidades produtivas de uma mesma 
atividade, exceto para os casos que venham a ser definidos através de 
procedimento próprio da SEMAMA; 
2. Licenciamento em separado para a atividade de terraplanagem quando se 
tratar de atividade meio para uma atividade passível de licenciamento. 
Somente quando a movimentação de terra for à atividade fim ou quando for 
meio para uma atividade dispensada de licenciamento, deverá ser requerido o 
licenciamento ambiental específico para a mesma. 
Art. 5º. Para atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras que não 
estejam contidas no Anexo II da presente Instrução caberá a consulta prévia 
junto à SEMAMA sobre a obrigatoriedade de licenciamento ambiental e o seu 
enquadramento. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso a SEMAMA conclua pela necessidade de 
licenciamento ambiental de atividade que não esteja listada nesta Lei, adotar￾se-á, para fins de enquadramento, mediante avaliação consubstanciada, 
atividade similar ou correlata. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 29 de Dezembro de 2011 
Javan de Oliveira Silva
Prefeito Municipal
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Anexo I 
ENQUADRAMENTO / CLASSIFICAÇÃO 
 
 
PORTE
 POTENCIAL POLUIDOR 
MICRO PEQUENO MÉDIO GRANDE
MICRO Simplificado Simplificado I II 
PEQUENO Simplificado I II III 
MÉDIO I II III IV 
GRANDE I II III IV 
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ANEXO II
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS POTENCIALMENTE 
POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE
CÓD. 
ATIVIDADES Unidade
PORTE 
LIMITE 
PORTE POTENCIAL
Mc PP
M
G GRADUAÇÃO
000 Extração Mineral
0.01 
Licença Ambiental para 
empreendimentos mineiros 
vinculados a Autorização de 
Pesquisa/Concessão de 
Lavra (N) 
Poligonal da área 
titulada pelo 
DNPM (ha) 
≤ 50,0 
P≤6,0 6,0<P≤12,0 12,0<P≤25,0 25,0<P≤50,0 ALTO 
0.02 
Extração de blocos de 
granitos, mármores, 
quartzitos e outras 
substâncias minerais 
comercialmente 
denominadas de rochas 
ornamentais (N) 
I=Área útil do 
projeto 
de exploração (ha)
≤ 3,0 I≤112,0 112,0<I≤225,0 225,0<I≤450,0 450,0<I≤900,0 ALTO 
Produção mensal 
(m
3/mês) 
≤ 300 
0.03 
Extração de granitos, 
mármores, calcários e 
outros, para produção de 
brita; de calcário para 
produção de cal, cimento e 
uso siderúrgico; de 
calcário dolomítico para 
corretivo de solo; e de 
quaisquer rochas para 
produção de 
pedras marroadas, pedras 
de mão, paralelepípedos e 
I=Área útil do 
projeto de 
exploração (ha) x 
Produção mensal 
(m
3/mês) 
Todos I≤ 300,0 300,0<I≤1.800,0 1800,0<I≤11.000,0 I>11.000,0 ALTO 
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6 
meios fios (N) 
0.04 
Extração de bauxita e 
manganês; de argila, 
feldspato e caulim para 
produção de cerâmicas e 
outros produtos industriais 
(N) 
I=Área útil do 
projeto de 
exploração (ha) x 
Produção mensal 
(m
3/mês) 
Todos I≤ 300,0 300,0<I≤1.800,0 1800,0<I≤11.000,0 I>11.000,0 MÉDIO 
0.05 
Extração de areia e quartzito 
friável para emprego na 
construção civil ou para uso 
industrial. (N) 
I=Área útil do 
projeto de 
exploração (ha) x 
Produção mensal 
(m
3/mês) 
Todos I≤ 300,0 300,0<I≤1.800,0 1800,0<I≤11.000,0 I>11.000,0 MÉDIO 
0.

6 
Extração de areia em leito de 
rio para emprego na 
construção civil. (N) 
I=Área útil do 
projeto de 
exploração (ha) x 
Produção mensal 
(m
3/mês) 
Todos I≤ 300,0 300,0<I≤1.800,0 1800,0<I≤11.000,0 I>11.000,0 BAIXO 
0.07 
Extração de areia, argila, 
saibro, casc

lho e outras 
substâncias minerais para 
uso em obras civis. (N) 
I=Área útil do 
projeto de 
exploração (ha) x 
Produção mensal 
(m
3/mês) 
Todos I≤ 300,0 300,0<I≤1.800,0 1800,0<I≤11.000,0 I>11.000,0 ALTO 
0.08 
Extração de gemas e pedras 
coradas (tais como água-

arinha, andaluzita, topázio, 
quartzo, turmalina e outras). 
(N) 
I=Área útil do 
projeto de 
exploração (ha) x 
Produção mensal 
(m
3/mês) 
Todos I≤ 300,0 300,0<I≤1.800,0 1800,0<I≤11.000,0 I>11.000,0 BAIXO 
0.09 
Captação (extração) de água 
mineral ou potável de 

esa 
em poços e surgências. (N) 
Produção Mensal 
(L/dia) 
Todos PM<250,0 250,0<PM≤500, 0 500,0<PM≤1.000 PM>1.000, 0 BAIXO 
1 Atividades Agropecuárias 
1.01 
Criação de suínos/Ciclo 
completo (N) 
Número de 
matrizes 
≤ 400,0 NM≤30,0 30,0<NM≤80,0 80,0<NM≤200,0 200,0<NM≤400,0 ALTO 
Criação de suínos/Produção Número de ≤ 400,0 NM≤30,0 30,0<NM≤80,0 80,0<NM≤200,0 200,0<NM≤400,0 ALTO 
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7 
1.02 de leitões (N) matrizes 
1.03 
Criação de 
suínos/Terminação (N) 
Número de 
cabeças 
≤ 4.000,0 NC≤300,0 300,0<NC≤700 700<NC≤1100 700,0<NM≤1000,0 ALTO 
1.04 
Avicultura / Postura 
comercial (N) 
Número de 
cabeças 
≤
100.000,0 
NC≤12.500,0 12.500,0<NC≤25.000,025.000,0<NC≤50.000,050.000,0<NM≤100.000,0 MÉDIO 
1.05 
Avicultura / Frango de Corte 
(N) 
Número de 
cabeças 
≤ 50.000,0 NC≤15.000

0 15.000,0<NC≤35.000,035.000,0<NC≤75.000,075.000,0<NM≤150.000,0 MÉDIO 
1.06 
Secagem de café (I) Capacidade 
instalada (litros) 
≤ 50.000,0 CI≤15.000,0 15.000,0<CI≤30.000,0 30.000,0<CI≤50.000,0 CI ≤50.000,0 MÉDIO 
1.07 
Despolpamento e 
descascamento 

e café via 
úmida (I ) 
Capacidade 
instalada (litros) 
≤ 6.000,0 CI≤ 1.000,0 1.000,0<CI≤ 3.000,0 3.000,0 <CI≤ 6.000,0 CI ≤ 6.000,0 ALTO 
1.09 
Criação de animais semi￾confinados de grande porte 
(bovinos, eqüinos, bubalinos, 
muares etc.) 
Número de 
cabeças 
≤ 500,0 NC ≤62,0 62,0<NC≤125,0 125,0<NC≤250,0 250,0<NM≤500,0 MÉDIO 
1.10 
Criação de animais de médio 
porte (Ovinos, caprinos, etc, 
exceto suínos) 
Número de 
cabeças 
≤ 1.000,0 NC≤65,0 65,0<NC≤250,0 250,0<NC≤500,0 500,0<NM≤1.000,0 MÉDIO 
1.11 
Cunicultura Númer

 de 
cabeças 
≤ 1.500,0 NC ≤125,0 125,0<NC≤250,0 250,0<NC≤500,0 750,0<NM≤1.500,0 BAIXO 
1.12 
Incubatório de ovos Número de ovos ≤
200.000,0 
N ≤25.000,0 2500,0<N≤50.000,0 50.000,0<N≤100.000,0 100.000,0<N≤200.000,0 BAIXO 
02 Aqüicultura 
2.01 
Pisc

cultura em viveiros de 
terra escavada e/ou represa 
e/ou canal escavado 
Área inundada 
(ha) 
≤ 3,5 AI ≤0,4 0,4<AI≤0,9 0,9<AI≤1,8 1,8<AI≤3,5 MÉDIO 
2.02 
Piscicultura em gaiolas e/ou 
tanques de alvenaria ou 
outro material de isolamento 
(raceway) com 
cultivo super – intensivo 
Volume útil (m
3) ≤ 300,0 VU ≤38,0 38,0VU ≤75,0 75,0<A≤150,0 75,0<AI≤3,5 MÉDIO 
2.04 
Carcinicultura de espécies 
não marinhas em viveiros de 
Área inundada 
(ha) 
≤ 3,5 AI ≤0,4 0,4<AI≤0,8 0,8<AI≤1,5 1,5<AI≤3,5 MÉDIO 
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8 
terra escavada e/ou represa 
e/ou canal escavado (N) 
2.05 
Carcinicultura em gaiolas 
e/ou tanques de alvenaria ou 
outro material de isolamento 
(raceway) com cultivo super￾intensivo (N) 
Volume útil (m
3) ≤ 200,0 VU≤25,0 25,0< VU ≤50,0 50,0< VU ≤100 100< VU ≤200 MÉDIO 
2.06 
Criaçã

 de animais 
confinados de pequeno 
porte, ranicultura e outros (N) 
Área útil (ha) ≤ 0,2 VU≤0,02 0,02< VU ≤0,05 0,05< VU ≤0,1 0,1< VU ≤0,2 BAIXO 
03 Indústria de Produtos 
Minerais 
3.01 
Desdobramento, polimento, 
aparelhamento de rochas 
ornamenta

s (granitos, 
gnaisses, mámores, 
ardósias,quartizitos) (I) 
Produção mensal 
(m
2/mês) 
≤ 50.000,0 PM ≤ 5.000,0 5000,0<PM≤ 10.000,0 10.000,0<PM ≤
20.000,0
20.000,0<PM ≤ 50.000,0 MÉDIO 
04 Indústria de 
Transformação 
4.01 
Fabricação de peças, 
ornato

 e estruturas de 
cimento e gesso (pré￾moldados) (I) 
Área útil (ha) ≤ 1,0 AU ≤ 0,1 0,1<AU ≤ 0,2 0,2<AU ≤ 0,5 0,5<AU ≤ 01,0 BAIXO 
09 Indústria de Madeira 
9.01 
Serrarias (I) Produção 
(m
3/mês) 
≤ 500 P≤100 100<P≤250 250<P≤500 P>500 BAIXO 
9.02 
F
bricação de estruturas de 
madeira e artigos de 
carpintaria (I) 
Matéria prima 
(kg/mês) 
≤ 15.000 MP≤1.875 1.875<MP≤3.750 3.750<MP≤7.500 7.500<MP>15.000 BAIXO 
9.07 Fabricação de cabos para Produção mensal ≤10.000,0 PM ≤ 1.500 1500 <PM ≤ 2.500 2500<PM ≤ 5.000 5000<PM ≤ 10.000 BAIXO 
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9 
ferramentas e utensílios (I) (unidades/mês) 
9.08 
Fabricação de artefatos de 
madeira torneada (I) 
Matéria prima 
(kg/mês) ≤15.000,0 
PM ≤ 1.500 1500 <PM ≤ 2.500 2500<PM ≤ 7.500 7500<PM ≤ 15.000 BAIXO 
18 Indústria de Produtos 
Alimentares 
18.01 Beneficiamento, moagem, 
torrefação e fabricação de 
produtos alimentares, 
inclusive polpas de frutas(I) 
Produção mensal 
(ton/mês) 
≤ 50,0 PM≤6,0 6,0<PM≤12,0 12,0<PM≤25,0 25,0<PM≤50,0 MÉDIO 
18.05 Refeições conservadas, 
conservas 

e frutas legumes 
e outros vegetais,fabricação 
de doces- exclusive de 
confeitarias e preparação de 
especiarias e condimentos(I) 
Área útil (ha) ≤ 0,5 AU≤0,05 0,05<U≤0,1 0,1<U≤0,2 0,2<U≤0,5 MÉDIO 
18.09 Abate de aves (I) Número de 
cabeças abatidas 
(nºcabeças

mês) 
≤ 100.000 CA≤12.500 12.500<PM≤25.000 25.000<PM≤50.000 50.000<PM≤100.000 ALTO 
18.14 Fabricação de produtos de 
laticínios (I) 
Matéria prima 
(l/dia) ≤ 30.000,0 
MP≤3.500 3500<MP≤7500 7500<MP≤15000 15000<MP>30.000 ALTO 
18.16 Fabricação de massas 
alimen

ícias e biscoitos (I) 
Área útil (ha) ≤ 0,5 AU≤0,05 0,05<U≤0,1 0,1<U≤0,2 0,2<U≤0,5 MÉDIO 
18.17 Panificação, confeitaria e 
pastelaria (I) 
Área útil (ha) ≤ 0,5 AU≤0,05 0,05<U≤0,1 0,1<U≤0,2 0,2<U≤0,5 MÉDIO 
18.18 Fabricação de sorvetes e 
tortas geladas, incl

sive 
coberturas (I) 
Área útil (ha) ≤ 0,3 AU≤0,02 0,02<U≤0,05 0,05<U≤0,1 0,1<U≤0,3 MÉDIO 
18.22 Fabricação de produtos 
alimentares de origem 
animal, embutidos, 
derivados, distribuição e 
vendas (I) 
Área útil (ha) ≤ 0,3 AU≤0,02 0,02<U≤0,05 0,05<U≤0,1 0,1<U≤0,3 MÉDIO 
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10 
18.23 Posto de resfriamento de 
leite 
(I) 
Capacidade de 
Armazenamento 
(litros) 
Todos CA≤10.000,0 10.000,0<CA≤20.000,0 20.000,0<CA≤40.000,0 CA>40.000,0 MÉDIO 
19 Indústria de Bebidas e 
Álcool Etílico 
19.01 Fabricação e 
engarrafamento 
de

aguardentes (I) 
Produção mensal 
(m
3/mês) 
≤ 20,0 PM≤2,0 2,0<PM≤5,0 5,0<PM≤10,0 10,0<PM≤20,0 MÉDIO 
20 Estradas 
20.01 Conservação, restauração, 
melhoramento e implantação 
de estradas vicinais e 
carreadores e obras de arte 
viária associadas (N) 
Co

primento (km) Todos C≤4,0 4,0<C≤8,0 8,0<C≤15,0 C>15,0 MÉDIO 
20.02 Implantação de estradas 
vicinais (N) 
Comprimento (km) ≤ 5,0 C≤0,6 0,6<C≤1,2 1,2<C≤2,5 2,5C>5,0 MÉDIO 
23 Construção Civil 
23.01 Obras de urbanização 
(calçadão, muros, acessos, 

tc.), exceto em APP´s (N) 
Comprimento (m) Todos C≤250,0 250<C≤500 500<C≤1000 C>1.000,00 MÉDIO 
24 Serviços Industriais de 
Utilidade Pública 
24.01 Distribuição de energia 
elétrica e telefonia (N) 
Comprimento (km) Todos C≤10 10<C≤20 20<C≤50 C>50 MÉDIO 
24.07 Triagem e armazenamento 
de resíduos recicláveis para 
comercialização (I) 
Área útil (m²) Todos AU≤ 100,0 100,0< AU ≤200,0 200,0< AU ≤400,0 AU>400,0 MÉDIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
11 
24.08 Reciclagem de resíduos 
sólidos (papel, 
plástico,metais, etc.) (I) 
Área útil (ha) ≤ 0,5 AU≤ 0,05 0,05< AU ≤0,1 0,1< AU ≤0,2 0,2< AU ≤0,5 MÉDIO 
25 Comércio Varejista 
25.02 Oficinas mecânicas, 
pinturas, reparos em geral 
em veículos (I) 
Área útil (m²) Todos AU≤ 200,0 200,0< AU ≤400,0 400,0< AU ≤800,0 AU>800,0 ALTO 
25.03 Comércio e estocagem de 
material de construção em 
geral (N) 
Área útil (m²) Todos AU≤ 250,0 250,0< AU ≤500,0 500,0< AU ≤1.000,0 AU>1.000,0 BAIXO 
26 Comércio Atacadista e 
Depósito 
 MÉDIO 
26.02 Produtos extrativos de 
origem vegetal e/ou animal 
(N) 
Área útil ≤ 2,0 AU≤ 0,2 0,2< AU ≤0,5 0,5< AU ≤1,0 1,0< AU ≤2,0 MÉDIO 
27 Transportes e Terminais 
27.02 Pátio de estocagem de 
materiais inertes (N) 
Área útil (m²) Todos AU≤ 0,2 0,2< AU ≤0,5 0,5< AU ≤1,0 AU>1,0 BAIXO 
29 Serviço Médico-hospitalar, 
Laboratorial e Veterinário 
29.02 Laboratório de análises 
clínicas e radiologia (N) 
Área útil (m²) Todos AU≤100,0 100<U≤200 200<U≤1000 AU>1.000 ALTO
29.03 Farmácia de manipulação (I) Área útil (m²) Todos AU≤100,0 100<U≤200 200<U≤1000 AU>1.000 ALTO
30 Atividades Diversas 
30.01 Movimentação de terra (corte 
e aterro) (N) 
Volume 
movimentado (m
3) 
≤ 50.000,0 VM ≤ 2.000,0 2.000,0< VM 
≤10.000,0 
10.000,0<VM ≤25.000,0 25.000,0< VM ≤50.000,0 MÉDIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
12 
30.02 Distrito Industrial (N) Área útil (ha) 
≤ 40,0 
AU≤ 5,0 5,0< AU ≤10,0 10,0< AU ≤20,0 20,0< AU ≤40,0 MÉDIO 
30.03 Loteamentos e condomínios 
(N) 
Área útil (ha) ≤ 20,0 AU≤ 2,0 2,0< AU ≤5,0 5,0< AU ≤10,0 10,0< AU ≤20,0 MÉDIO 
30.05 Hotéis e similares, exclusiva 
resorts (N) 
Índice=número de 
leitos x área útil 
(há) 
Todos - I≤1 I>1 MÉDIO 
30.06 Empreendimentos 
desportivos, recreativos, 
turísticos ou de lazer (parque 
aquático, pesque-pague, 
clubes, entre outros) (N) 
Área útil (ha) 5,0 AU≤ 0,5 0,5< AU ≤1,0 1,0< AU ≤2,0 2,0< AU ≤5,0 MÉDIO 

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