| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU DEGRADADORAS DO MEIO AMBIENTE COM OBRIGATORIEDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL JUNTO À SEMAMA E SUA CLASSIFICAÇÃO QUANTO A POTENCIAL POLUIDOR E PORTE NO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br 1 LEI Nº. 778/2011 DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU DEGRADADORAS DO MEIO AMBIENTE COM OBRIGATORIEDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL JUNTO À SEMAMA E SUA CLASSIFICAÇÃO QUANTO A POTENCIAL POLUIDOR E PORTE NO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando o Anexo Único da Resolução CONSEMA nº. 001/2007, que estabelece as atividades, porte e potencial graduação das atividades de impacto local passíveis de Licenciamento Ambiental Municipal. Considerando a Resolução CONSEMA nº. 001/2010, que estabelece as diretrizes para o exercício do Licenciamento Ambiental Municipal, e dá outras providências. Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros para o enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente. RESOLVE Art. 1º. Esta Lei visa adequar o enquadramento da SEMAMA ao disposto na Resolução CONSEMA nº. 001/2010 e 002/2011 e no Anexo Único da Resolução CONSEMA nº. 001/2007 e a IN 10/2010, e segue os seguintes critérios: I. Definição de porte estabelecida a partir de parâmetros que qualifiquem o empreendimento como micro, pequeno, médio ou grande porte, considerando o porte limite para as atividades de impacto local passíveis de Licenciamento Ambiental Municipal. II. Definição de potencial poluidor e/ou degradador que se estabelecerá em quatro níveis: micro, pequeno, médio e grande potencial. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br 2 III. Determinação das Classes I, II, III e IV a partir da relação obtida entre o porte do empreendimento e seu potencial poluidor e/ou degradador fixo, definido em Lei Municipal. Art. 2º. As atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras ficam agrupadas em 16 tipologias de acordo com suas semelhanças e seus impactos ambientais e interesse municipal, como segue: 1. 00 – Extração Mineral; 2. 01 – Atividades Agropecuárias; 3. 02 – Aqüicultura; 4. 03 – Indústria de Produtos Minerais; 5. 04 – Indústria de Transformação; 6. 09 – Indústria de Madeira; 7. 18 – Indústria de Produtos Alimentares; 8. 19 – Indústria de Bebidas e Álcool Etílico; 9. 20 – Estradas; 10. 23 – Construção Civil; 11. 24 – Serviços Industriais de Utilidade Pública; 12. 25 – Comércio Varejista; 13. 26 – Comércio Atacadista e Depósito; 14. 27 – Transporte e Terminais; 15. 29 – Serviço Médico-Hospitalar, Laboratorial e Veterinário; 16. 30 – Atividades Diversas. PARÁGRAFO ÚNICO. O Município de Ibitirama, através da SEMAMA se reserva ao direito de solicitar ao IEMA outras atribuições e tipologia forme a necessidade e formação técnica da equipe SEMAMA e ou por indicação do órgão citado. Art. 3º. Os enquadramentos a serem feitos junto à SEMAMA deverão seguir ao disposto no Anexo II da presente Lei. PARÁGRAFO ÚNICO. Para fins de pagamento de taxas, as atividades serão classificadas como Industriais ou Não Industriais, o que estará identificado na coluna indicada como “Atividade” pelas letras I (Industriais) e N (Não Industriais). Art. 4º. Para melhor entendimento desta Instrução, tem-se que: I. No caso das tabelas que indicarem como parâmetro a capacidade instalada, o valor fornecido deverá ser aquele especificado pelo fabricante, quando houver. II. Para efeitos do enquadramento 00.01, a somatória das áreas de jazidas corresponderá à área ocupada, em hectares, por todas as jazidas identificadas e mapeadas dentro da poligonal, que possuam frentes de lavra projetadas, ativas e/ou inativas ainda não recuperadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br 3 III. Área útil: trata-se da somatória das áreas construídas/edificadas com aquelas tidas como áreas de apoio ao empreendimento, inclusive pátios de estacionamento e manobras. IV. Para os casos de empreendimentos que realizem atividades associadas a tratamento químico, ou aqueles que possuem duas ou mais atividades, quando não houver enquadramento específico, o requerimento deverá ser feito considerando a pior condição, que se configurará pelo enquadramento na maior Classe. V. não caberá: 1. Licenciamento em separado de unidades produtivas de uma mesma atividade, exceto para os casos que venham a ser definidos através de procedimento próprio da SEMAMA; 2. Licenciamento em separado para a atividade de terraplanagem quando se tratar de atividade meio para uma atividade passível de licenciamento. Somente quando a movimentação de terra for à atividade fim ou quando for meio para uma atividade dispensada de licenciamento, deverá ser requerido o licenciamento ambiental específico para a mesma. Art. 5º. Para atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras que não estejam contidas no Anexo II da presente Instrução caberá a consulta prévia junto à SEMAMA sobre a obrigatoriedade de licenciamento ambiental e o seu enquadramento. PARÁGRAFO ÚNICO. Caso a SEMAMA conclua pela necessidade de licenciamento ambiental de atividade que não esteja listada nesta Lei, adotarse-á, para fins de enquadramento, mediante avaliação consubstanciada, atividade similar ou correlata. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 29 de Dezembro de 2011 Javan de Oliveira Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br 4 Anexo I ENQUADRAMENTO / CLASSIFICAÇÃO PORTE POTENCIAL POLUIDOR MICRO PEQUENO MÉDIO GRANDE MICRO Simplificado Simplificado I II PEQUENO Simplificado I II III MÉDIO I II III IV GRANDE I II III IV PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br 5 ANEXO II TABELA DE ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE CÓD. ATIVIDADES Unidade PORTE LIMITE PORTE POTENCIAL Mc PP M G GRADUAÇÃO 000 Extração Mineral 0.01 Licença Ambiental para empreendimentos mineiros vinculados a Autorização de Pesquisa/Concessão de Lavra (N) Poligonal da área titulada pelo DNPM (ha) ≤ 50,0 P≤6,0 6,0<P≤12,0 12,0<P≤25,0 25,0<P≤50,0 ALTO 0.02 Extração de blocos de granitos, mármores, quartzitos e outras substâncias minerais comercialmente denominadas de rochas ornamentais (N) I=Área útil do projeto de exploração (ha) ≤ 3,0 I≤112,0 112,0<I≤225,0 225,0<I≤450,0 450,0<I≤900,0 ALTO Produção mensal (m 3/mês) ≤ 300 0.03 Extração de granitos, mármores, calcários e outros, para produção de brita; de calcário para produção de cal, cimento e uso siderúrgico; de calcário dolomítico para corretivo de solo; e de quaisquer rochas para produção de pedras marroadas, pedras de mão, paralelepípedos e I=Área útil do projeto de exploração (ha) x Produção mensal (m 3/mês) Todos I≤ 300,0 300,0<I≤1.800,0 1800,0<I≤11.000,0 I>11.000,0 ALTO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br 6 meios fios (N) 0.04 Extração de bauxita e manganês; de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais (N) I=Área útil do projeto de exploração (ha) x Produção mensal (m 3/mês) Todos I≤ 300,0 300,0<I≤1.800,0 1800,0<I≤11.000,0 I>11.000,0 MÉDIO 0.05 Extração de areia e quartzito friável para emprego na construção civil ou para uso industrial. (N) I=Área útil do projeto de exploração (ha) x Produção mensal (m 3/mês) Todos I≤ 300,0 300,0<I≤1.800,0 1800,0<I≤11.000,0 I>11.000,0 MÉDIO 0. 6 Extração de areia em leito de rio para emprego na construção civil. (N) I=Área útil do projeto de exploração (ha) x Produção mensal (m 3/mês) Todos I≤ 300,0 300,0<I≤1.800,0 1800,0<I≤11.000,0 I>11.000,0 BAIXO 0.07 Extração de areia, argila, saibro, casc lho e outras substâncias minerais para uso em obras civis. (N) I=Área útil do projeto de exploração (ha) x Produção mensal (m 3/mês) Todos I≤ 300,0 300,0<I≤1.800,0 1800,0<I≤11.000,0 I>11.000,0 ALTO 0.08 Extração de gemas e pedras coradas (tais como água- arinha, andaluzita, topázio, quartzo, turmalina e outras). (N) I=Área útil do projeto de exploração (ha) x Produção mensal (m 3/mês) Todos I≤ 300,0 300,0<I≤1.800,0 1800,0<I≤11.000,0 I>11.000,0 BAIXO 0.09 Captação (extração) de água mineral ou potável de esa em poços e surgências. (N) Produção Mensal (L/dia) Todos PM<250,0 250,0<PM≤500, 0 500,0<PM≤1.000 PM>1.000, 0 BAIXO 1 Atividades Agropecuárias 1.01 Criação de suínos/Ciclo completo (N) Número de matrizes ≤ 400,0 NM≤30,0 30,0<NM≤80,0 80,0<NM≤200,0 200,0<NM≤400,0 ALTO Criação de suínos/Produção Número de ≤ 400,0 NM≤30,0 30,0<NM≤80,0 80,0<NM≤200,0 200,0<NM≤400,0 ALTO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br 7 1.02 de leitões (N) matrizes 1.03 Criação de suínos/Terminação (N) Número de cabeças ≤ 4.000,0 NC≤300,0 300,0<NC≤700 700<NC≤1100 700,0<NM≤1000,0 ALTO 1.04 Avicultura / Postura comercial (N) Número de cabeças ≤ 100.000,0 NC≤12.500,0 12.500,0<NC≤25.000,025.000,0<NC≤50.000,050.000,0<NM≤100.000,0 MÉDIO 1.05 Avicultura / Frango de Corte (N) Número de cabeças ≤ 50.000,0 NC≤15.000 0 15.000,0<NC≤35.000,035.000,0<NC≤75.000,075.000,0<NM≤150.000,0 MÉDIO 1.06 Secagem de café (I) Capacidade instalada (litros) ≤ 50.000,0 CI≤15.000,0 15.000,0<CI≤30.000,0 30.000,0<CI≤50.000,0 CI ≤50.000,0 MÉDIO 1.07 Despolpamento e descascamento e café via úmida (I ) Capacidade instalada (litros) ≤ 6.000,0 CI≤ 1.000,0 1.000,0<CI≤ 3.000,0 3.000,0 <CI≤ 6.000,0 CI ≤ 6.000,0 ALTO 1.09 Criação de animais semiconfinados de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, muares etc.) Número de cabeças ≤ 500,0 NC ≤62,0 62,0<NC≤125,0 125,0<NC≤250,0 250,0<NM≤500,0 MÉDIO 1.10 Criação de animais de médio porte (Ovinos, caprinos, etc, exceto suínos) Número de cabeças ≤ 1.000,0 NC≤65,0 65,0<NC≤250,0 250,0<NC≤500,0 500,0<NM≤1.000,0 MÉDIO 1.11 Cunicultura Númer de cabeças ≤ 1.500,0 NC ≤125,0 125,0<NC≤250,0 250,0<NC≤500,0 750,0<NM≤1.500,0 BAIXO 1.12 Incubatório de ovos Número de ovos ≤ 200.000,0 N ≤25.000,0 2500,0<N≤50.000,0 50.000,0<N≤100.000,0 100.000,0<N≤200.000,0 BAIXO 02 Aqüicultura 2.01 Pisc cultura em viveiros de terra escavada e/ou represa e/ou canal escavado Área inundada (ha) ≤ 3,5 AI ≤0,4 0,4<AI≤0,9 0,9<AI≤1,8 1,8<AI≤3,5 MÉDIO 2.02 Piscicultura em gaiolas e/ou tanques de alvenaria ou outro material de isolamento (raceway) com cultivo super – intensivo Volume útil (m 3) ≤ 300,0 VU ≤38,0 38,0VU ≤75,0 75,0<A≤150,0 75,0<AI≤3,5 MÉDIO 2.04 Carcinicultura de espécies não marinhas em viveiros de Área inundada (ha) ≤ 3,5 AI ≤0,4 0,4<AI≤0,8 0,8<AI≤1,5 1,5<AI≤3,5 MÉDIO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br 8 terra escavada e/ou represa e/ou canal escavado (N) 2.05 Carcinicultura em gaiolas e/ou tanques de alvenaria ou outro material de isolamento (raceway) com cultivo superintensivo (N) Volume útil (m 3) ≤ 200,0 VU≤25,0 25,0< VU ≤50,0 50,0< VU ≤100 100< VU ≤200 MÉDIO 2.06 Criaçã de animais confinados de pequeno porte, ranicultura e outros (N) Área útil (ha) ≤ 0,2 VU≤0,02 0,02< VU ≤0,05 0,05< VU ≤0,1 0,1< VU ≤0,2 BAIXO 03 Indústria de Produtos Minerais 3.01 Desdobramento, polimento, aparelhamento de rochas ornamenta s (granitos, gnaisses, mámores, ardósias,quartizitos) (I) Produção mensal (m 2/mês) ≤ 50.000,0 PM ≤ 5.000,0 5000,0<PM≤ 10.000,0 10.000,0<PM ≤ 20.000,0 20.000,0<PM ≤ 50.000,0 MÉDIO 04 Indústria de Transformação 4.01 Fabricação de peças, ornato e estruturas de cimento e gesso (prémoldados) (I) Área útil (ha) ≤ 1,0 AU ≤ 0,1 0,1<AU ≤ 0,2 0,2<AU ≤ 0,5 0,5<AU ≤ 01,0 BAIXO 09 Indústria de Madeira 9.01 Serrarias (I) Produção (m 3/mês) ≤ 500 P≤100 100<P≤250 250<P≤500 P>500 BAIXO 9.02 F bricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria (I) Matéria prima (kg/mês) ≤ 15.000 MP≤1.875 1.875<MP≤3.750 3.750<MP≤7.500 7.500<MP>15.000 BAIXO 9.07 Fabricação de cabos para Produção mensal ≤10.000,0 PM ≤ 1.500 1500 <PM ≤ 2.500 2500<PM ≤ 5.000 5000<PM ≤ 10.000 BAIXO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br 9 ferramentas e utensílios (I) (unidades/mês) 9.08 Fabricação de artefatos de madeira torneada (I) Matéria prima (kg/mês) ≤15.000,0 PM ≤ 1.500 1500 <PM ≤ 2.500 2500<PM ≤ 7.500 7500<PM ≤ 15.000 BAIXO 18 Indústria de Produtos Alimentares 18.01 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares, inclusive polpas de frutas(I) Produção mensal (ton/mês) ≤ 50,0 PM≤6,0 6,0<PM≤12,0 12,0<PM≤25,0 25,0<PM≤50,0 MÉDIO 18.05 Refeições conservadas, conservas e frutas legumes e outros vegetais,fabricação de doces- exclusive de confeitarias e preparação de especiarias e condimentos(I) Área útil (ha) ≤ 0,5 AU≤0,05 0,05<U≤0,1 0,1<U≤0,2 0,2<U≤0,5 MÉDIO 18.09 Abate de aves (I) Número de cabeças abatidas (nºcabeças mês) ≤ 100.000 CA≤12.500 12.500<PM≤25.000 25.000<PM≤50.000 50.000<PM≤100.000 ALTO 18.14 Fabricação de produtos de laticínios (I) Matéria prima (l/dia) ≤ 30.000,0 MP≤3.500 3500<MP≤7500 7500<MP≤15000 15000<MP>30.000 ALTO 18.16 Fabricação de massas alimen ícias e biscoitos (I) Área útil (ha) ≤ 0,5 AU≤0,05 0,05<U≤0,1 0,1<U≤0,2 0,2<U≤0,5 MÉDIO 18.17 Panificação, confeitaria e pastelaria (I) Área útil (ha) ≤ 0,5 AU≤0,05 0,05<U≤0,1 0,1<U≤0,2 0,2<U≤0,5 MÉDIO 18.18 Fabricação de sorvetes e tortas geladas, incl sive coberturas (I) Área útil (ha) ≤ 0,3 AU≤0,02 0,02<U≤0,05 0,05<U≤0,1 0,1<U≤0,3 MÉDIO 18.22 Fabricação de produtos alimentares de origem animal, embutidos, derivados, distribuição e vendas (I) Área útil (ha) ≤ 0,3 AU≤0,02 0,02<U≤0,05 0,05<U≤0,1 0,1<U≤0,3 MÉDIO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br 10 18.23 Posto de resfriamento de leite (I) Capacidade de Armazenamento (litros) Todos CA≤10.000,0 10.000,0<CA≤20.000,0 20.000,0<CA≤40.000,0 CA>40.000,0 MÉDIO 19 Indústria de Bebidas e Álcool Etílico 19.01 Fabricação e engarrafamento de aguardentes (I) Produção mensal (m 3/mês) ≤ 20,0 PM≤2,0 2,0<PM≤5,0 5,0<PM≤10,0 10,0<PM≤20,0 MÉDIO 20 Estradas 20.01 Conservação, restauração, melhoramento e implantação de estradas vicinais e carreadores e obras de arte viária associadas (N) Co primento (km) Todos C≤4,0 4,0<C≤8,0 8,0<C≤15,0 C>15,0 MÉDIO 20.02 Implantação de estradas vicinais (N) Comprimento (km) ≤ 5,0 C≤0,6 0,6<C≤1,2 1,2<C≤2,5 2,5C>5,0 MÉDIO 23 Construção Civil 23.01 Obras de urbanização (calçadão, muros, acessos, tc.), exceto em APP´s (N) Comprimento (m) Todos C≤250,0 250<C≤500 500<C≤1000 C>1.000,00 MÉDIO 24 Serviços Industriais de Utilidade Pública 24.01 Distribuição de energia elétrica e telefonia (N) Comprimento (km) Todos C≤10 10<C≤20 20<C≤50 C>50 MÉDIO 24.07 Triagem e armazenamento de resíduos recicláveis para comercialização (I) Área útil (m²) Todos AU≤ 100,0 100,0< AU ≤200,0 200,0< AU ≤400,0 AU>400,0 MÉDIO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br 11 24.08 Reciclagem de resíduos sólidos (papel, plástico,metais, etc.) (I) Área útil (ha) ≤ 0,5 AU≤ 0,05 0,05< AU ≤0,1 0,1< AU ≤0,2 0,2< AU ≤0,5 MÉDIO 25 Comércio Varejista 25.02 Oficinas mecânicas, pinturas, reparos em geral em veículos (I) Área útil (m²) Todos AU≤ 200,0 200,0< AU ≤400,0 400,0< AU ≤800,0 AU>800,0 ALTO 25.03 Comércio e estocagem de material de construção em geral (N) Área útil (m²) Todos AU≤ 250,0 250,0< AU ≤500,0 500,0< AU ≤1.000,0 AU>1.000,0 BAIXO 26 Comércio Atacadista e Depósito MÉDIO 26.02 Produtos extrativos de origem vegetal e/ou animal (N) Área útil ≤ 2,0 AU≤ 0,2 0,2< AU ≤0,5 0,5< AU ≤1,0 1,0< AU ≤2,0 MÉDIO 27 Transportes e Terminais 27.02 Pátio de estocagem de materiais inertes (N) Área útil (m²) Todos AU≤ 0,2 0,2< AU ≤0,5 0,5< AU ≤1,0 AU>1,0 BAIXO 29 Serviço Médico-hospitalar, Laboratorial e Veterinário 29.02 Laboratório de análises clínicas e radiologia (N) Área útil (m²) Todos AU≤100,0 100<U≤200 200<U≤1000 AU>1.000 ALTO 29.03 Farmácia de manipulação (I) Área útil (m²) Todos AU≤100,0 100<U≤200 200<U≤1000 AU>1.000 ALTO 30 Atividades Diversas 30.01 Movimentação de terra (corte e aterro) (N) Volume movimentado (m 3) ≤ 50.000,0 VM ≤ 2.000,0 2.000,0< VM ≤10.000,0 10.000,0<VM ≤25.000,0 25.000,0< VM ≤50.000,0 MÉDIO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br 12 30.02 Distrito Industrial (N) Área útil (ha) ≤ 40,0 AU≤ 5,0 5,0< AU ≤10,0 10,0< AU ≤20,0 20,0< AU ≤40,0 MÉDIO 30.03 Loteamentos e condomínios (N) Área útil (ha) ≤ 20,0 AU≤ 2,0 2,0< AU ≤5,0 5,0< AU ≤10,0 10,0< AU ≤20,0 MÉDIO 30.05 Hotéis e similares, exclusiva resorts (N) Índice=número de leitos x área útil (há) Todos - I≤1 I>1 MÉDIO 30.06 Empreendimentos desportivos, recreativos, turísticos ou de lazer (parque aquático, pesque-pague, clubes, entre outros) (N) Área útil (ha) 5,0 AU≤ 0,5 0,5< AU ≤1,0 1,0< AU ≤2,0 2,0< AU ≤5,0 MÉDIO