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norma nº 695/2010

Tipo Lei
Número / Ano 695 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 328/2001.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 0695/2009
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 8º 
DA LEI MUNICIPAL Nº. 328/2001.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos I e II, Art. 4º, da Lei Nº. 328/2001, passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 4º - O CMDRS será composto por 10 (dez) membros, 
sendo:
I – REPRESENTANTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL;
II – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA.”
Art. 2º - O inciso V, Art. 8º, da Lei Nº. 328/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - São receitas do Fundo:
V – Dotação mínima de 0,1% (zero vírgula um por cento) da 
receita estimada no Município, consignada no orçamento 
municipal e verbas adicionais que a lei estabelecer em 
cada exercício.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Ibitirama-ES, 25 de Fevereiro de 2010
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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