| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 328/2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 0695/2009 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 328/2001. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os incisos I e II, Art. 4º, da Lei Nº. 328/2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O CMDRS será composto por 10 (dez) membros, sendo: I – REPRESENTANTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL; II – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.” Art. 2º - O inciso V, Art. 8º, da Lei Nº. 328/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - São receitas do Fundo: V – Dotação mínima de 0,1% (zero vírgula um por cento) da receita estimada no Município, consignada no orçamento municipal e verbas adicionais que a lei estabelecer em cada exercício.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 25 de Fevereiro de 2010 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal