| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 0696/2010 AUTORIZA O PODER EXECUIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí (Hospital de Guaçuí), para manutenção das atividades necessárias ao atendimento de toda a população de Ibitirama, no valor de até R$ 6.295,80 (seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) mensais, até a data de 31 de dezembro de 2010. Parágrafo Único – O valor acima estipulado será correspondente a R$ 0,70 (setenta centavos) por habitante deste Município, totalizando 8.994 habitantes. Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 25 de Fevereiro de 2010 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal