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norma nº 696/2010

Tipo Lei
Número / Ano 696 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 0696/2010
AUTORIZA O PODER EXECUIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
GUAÇUÍ, VISANDO À COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito 
Santo, autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí 
(Hospital de Guaçuí), para manutenção das atividades necessárias ao atendimento 
de toda a população de Ibitirama, no valor de até R$ 6.295,80 (seis mil, duzentos e 
noventa e cinco reais e oitenta centavos) mensais, até a data de 31 de dezembro de 
2010.
Parágrafo Único – O valor acima estipulado será correspondente a R$ 0,70 (setenta 
centavos) por habitante deste Município, totalizando 8.994 habitantes.
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 01 de janeiro de 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 25 de Fevereiro de 2010
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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