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norma nº 698/2010

Tipo Lei
Número / Ano 698 / 2010
Date 2010-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 0698/2010
AUTORIZA O PODER EXECUIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A 
APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito 
Santo, autorizado a celebrar convênio técnico e financeiro com a Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Ibitirama – APAE, para a manutenção das atividades 
necessárias ao atendimento às crianças especiais do Município de Ibitirama, no 
valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) mensais, até a data de 31 de 
dezembro de 2010.
Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do 
Espírito Santo, poderá reajustar o valor estipulado no caput deste artigo em até 50% 
(cinquenta por cento).
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 01 de janeiro de 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 11 de Março de 2010
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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