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norma nº 699/2010

Tipo Lei
Número / Ano 699 / 2010
Date 2010-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E O LAR DOS VELHINHOS DE IÚNA, VISANDO COOPERAÇÃO TÉCNICA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 0699/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE 
IBITIRAMA E O LAR DOS VELHINHOS DE IÚNA, 
VISANDO COOPERAÇÃO TÉCNICA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito 
Santo, autorizado a celebrar Convênio com o CENTRO ASSISTENCIAL ESPIRITA 
“MARIA JOANA GALOTI” (LAR DOS VELHINHOS DE IÚNA), para manutenção 
das atividades necessárias ao atendimento dos idosos carentes do Município de 
Ibitirama, no valor de até 03 (três) salários mínimo mensais, até a data de 31 de 
dezembro de 2010.
Parágrafo Único - O valor acima estipulado será correspondente a 01 (um) salário 
mínimo por cada idoso carente, comprovadamente, morador do Município de 
Ibitirama, que se encontrar internado no “Lar dos Velhinhos de Iúna” e que não 
tenham nenhum meio de sobrevivência.
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão a conta de 
dotação orçamentária própria.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2010.
Ibitirama-ES, 26 de Março de 2010
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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