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norma nº 700/2010

Tipo Lei
Número / Ano 700 / 2010
Date 2010-03-31
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE ENQUADRAM NAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 568/2006 E Nº. 264/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 700/2010
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE 
SE ENQUADRAM NAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 
568/2006 E Nº. 264/1997, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida Revisão Geral Anual de 6.4814%, referente ao índice do INPC de 
janeiro/2008 a dezembro/2008, sobre o vencimento básico dos cargos específicos de 
servidores públicos constantes da Lei Municipal Nº. 568/2006.
Art. 2º - Fica adequada a tabela salarial do Magistério à Lei Federal Nº. 11.738/2008 e Lei 
Municipal Nº. 264/1997 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério.
Art. 3º - A revisão geral anual e adequação, previstos nos artigos anteriores, serão 
concedidos nos moldes das tabelas em anexo.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
previstas na Lei Nº. 692/2009, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de 
Ibitirama-ES para o Exercício de 2010.
Art. 5º - A presente Lei tem efeito retroativo “ex tunc” a 1º de janeiro de 2010.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Ibitirama-ES, 31 de Março de 2010
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
TABELA DE VENCIMENTOS 2010 – ANEXO V, ARTIGO 32 DA LEI Nº. 264/1997
CARREIRA NÍVEIS PADRÕES
CLASSE A B C D E F G H I
I 707,93 757,49 810,51 867,24 927,95 992,91 1.062,41 1.136,78 1.216,36
II 743,33 795,36 851,03 910,61 974,35 1.042,55 1.115,53 1.193,62 1.277,17
PA III 780,49 835,13 893,59 956,14 1.023,07 1.094,68 1.171,31 1.253,30 1.341,03
IV 819,52 876,88 938,27 1.003,94 1.074,22 1.149,42 1.229,87 1.315,97 1.408,08
V 869,03 929,86 994,95 1.064,60 1.139,12 1.218,85 1.304,17 1.395,47 1.493,15
VI 990,70 1.060,05 1.134,26 1.213,65 1.298,61 1.389,51 1.486,78 1.590,85 1.702,21
III 780,49 835,13 893,59 956,14 1.023,07 1.094,68 1.171,31 1.253,30 1.341,03
PB IV 819,52 876,88 938,27 1.003,94 1.074,22 1.149,42 1.229,87 1.315,97 1.408,08
V 869,03 929,86 994,95 1.064,60 1.139,12 1.218,85 1.304,17 1.395,47 1.493,15
VI 990,70 1.060,05 1.134,26 1.213,65 1.298,61 1.389,51 1.486,78 1.590,85 1.702,21
III 780,49 835,13 893,59 956,14 1.023,07 1.094,68 1.171,31 1.253,30 1.341,03
PP IV 819,52 876,88 938,27 1.003,94 1.074,22 1.149,42 1.229,87 1.315,97 1.408,08
V 869,03 929,86 994,95 1.064,60 1.139,12 1.218,85 1.304,17 1.395,47 1.493,15
VI 990,70 1.060,05 1.134,26 1.213,65 1.298,61 1.389,51 1.486,78 1.590,85 1.702,21
Observação: A tabela de vencimentos acima refere-se à jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
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TABELA DE VENCIMENTOS 2010 – ANEXO III DA LEI Nº. 568/2006
CARREIRA PADRÃO
CLASSE A B C D E F G H I J
I 510,00 530,40 551,62 573,68 596,63 620,49 645,31 671,13 697,97 725,89
II 543,06 564,78 587,37 610,86 635,30 660,71 687,14 714,62 743,21 772,94
III 578,25 601,38 625,44 650,46 676,47 703,53 731,67 760,94 791,38 823,03
IV 674,41 701,39 729,44 758,62 788,97 820,52 853,34 887,48 922,98 959,90
V 708,13 736,46 765,92 796,55 828,42 861,55 896,01 931,86 969,13 1.007,89
VI 743,54 773,28 804,21 836,38 869,83 904,63 940,81 978,45 1.017,58 1.058,29
VII 780,71 811,94 844,42 878,19 913,32 949,85 987,85 1.027,36 1.068,46 1.111,20
VIII 897,82 933,73 971,08 1.009,92 1.050,32 1.092,33 1.136,03 1.181,47 1.228,73 1.277,88
IX 1.795,64 1.867,46 1.942,16 2.019,85 2.100,64 2.184,67 2.272,06 2.362,94 2.457,46 2.555,75
X 2.049,77 2.131,76 2.217,03 2.305,71 2.397,94 2.493,85 2.593,61 2.697,35 2.805,25 2.917,46
Observação: A tabela de vencimentos acima refere-se à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Entretanto, há remunerações 
atribuídas aos cargos e carreira IX que cumprem uma carga horária semanal de 20 (vinte) e 24 (vinte e quatro) horas, sendo em dobro a 
remuneração quando cumpridas as 40 (quarenta) horas semanais.
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TABELA DE VENCIMENTOS 2010 – ANEXO III DA LEI Nº. 568/2006
CARGO COMISSIONADO VALORES
CC 01 1.759,52
CC 02 974,52
CC 03 615,74
CC 04 578,26
CC 05 543,06
CC 06 510,00

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