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norma nº 701/2010

Tipo Lei
Número / Ano 701 / 2010
Date 2010-04-15
EmentaALTERA OS ARTIGOS 93 E 94 DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 701/2010
ALTERA OS ARTIGOS 93 E 94 DO ESTATUTO 
DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE 
IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 93 e 94 da Lei 025/90 (Estatuto dos Servidores Público 
Municipal de Ibitirama), que passarão a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 93 – As licenças com prazo de até 05 (cinco) dias para tratamento da própria saúde, 
consecutivos ou intercalados, serão concedidas, automaticamente, por meio do Setor de 
Recursos Humanos do órgão de origem do servidor, com base em atestado do médico.”
“Art. 94 – As licenças com os prazos superiores a 05 (cinco) dias e inferiores a 16 
(dezesseis) dias consecutivos ou intercalados, para tratamento da própria saúde, serão 
concedidas, automaticamente, por meio do Setor de Recursos Humanos do órgão de origem
do servidor, com base em atestado do médico, sempre ratificado por médico oficial do 
Município.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Ibitirama-ES, 15 de Abril de 2010
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br

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