| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2010 |
| Date | 2010-04-15 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 93 E 94 DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 701/2010 ALTERA OS ARTIGOS 93 E 94 DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os artigos 93 e 94 da Lei 025/90 (Estatuto dos Servidores Público Municipal de Ibitirama), que passarão a vigorar com as seguintes redações: “Art. 93 – As licenças com prazo de até 05 (cinco) dias para tratamento da própria saúde, consecutivos ou intercalados, serão concedidas, automaticamente, por meio do Setor de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor, com base em atestado do médico.” “Art. 94 – As licenças com os prazos superiores a 05 (cinco) dias e inferiores a 16 (dezesseis) dias consecutivos ou intercalados, para tratamento da própria saúde, serão concedidas, automaticamente, por meio do Setor de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor, com base em atestado do médico, sempre ratificado por médico oficial do Município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 15 de Abril de 2010 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br