| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 672/2009. |
| native_id | 82 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº 703/2010 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 672/2009. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o artigo 4º da Lei Municipal 672/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º - Para efeitos de remuneração será pago aos médicos plantonistas contratados o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os plantões realizados nos dias úteis”. Art. 2º - Cria o artigo 4º A – que terá a seguinte redação: “ Art. 4º A – Para efeitos de remuneração será pago aos Médicos Plantonistas contratados o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para os plantões realizados nos sábados, domingos e feriados.” Art. 3º - A presente Lei tem efeito retroativo “ex tunc” a 1º de maio de 2010. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 14 de Maio de 2010 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal