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norma nº 703/2010

Tipo Lei
Número / Ano 703 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 672/2009.
native_id82

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº 703/2010
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 672/2009.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 4º da Lei Municipal 672/2009, que passará a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art.4º - Para efeitos de remuneração será pago aos médicos 
plantonistas contratados o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para 
os plantões realizados nos dias úteis”.
Art. 2º - Cria o artigo 4º A – que terá a seguinte redação:
“ Art. 4º A – Para efeitos de remuneração será pago aos Médicos 
Plantonistas contratados o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos 
reais) para os plantões realizados nos sábados, domingos e 
feriados.”
Art. 3º - A presente Lei tem efeito retroativo “ex tunc” a 1º de maio de 2010.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 14 de Maio de 2010
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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