| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 0704/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICIPIO DE IBITIRAMA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal Nº. 4.320/1964, a abrir crédito adicional ao orçamento do Município de Ibitirama, para o exercício de 2010, no valor de R$ 507.056,52 (quinhentos e sete mil cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), através da seguinte dotação: 011 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 011001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 011001.17 Saneamento 011001.17512 Saneamento Básico Urbano 011001.175120032 Gestão de Abastecimento de Água e Saneamento Básico 011001.175200323.036 Construção, ampliação e melhoria no Sistema de Abastecimento de Água. 011001.1751200323.036.344905100 Obras e Instalações 507.056,52 Art. 2º - Será utilizada como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º desta Lei, conforme estabelecido na Resolução Nº. 028/2004 do TCEES, o excesso de arrecadação com as receitas provenientes dos Convênios Nº. 1044/2005, firmado entre o Município de Ibitirama e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA; o Convênio Nº. 0062/2007, firmado entre o Município de Ibitirama e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA através do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento, e anulação de dotações no orçamento de 2010, assim discriminados: I – Convênio Nº. 1044/2005 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), firmado com a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br II – Convênio Nº. 062/2007 no valor de R$ 335.441,90 (trezentos e trinta e cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e noventa centavos), firmado com a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde através do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento); III – Proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados em Lei, conforme inciso III, parágrafo único do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 no valor de R$ 71.614,62 (setenta e um mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), referente a contrapartida do Município, sendo que R$ 61.214,62 (sessenta e um mil duzentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos) refere-se a contrapartida do Convênio Nº1044/2005 e R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) ao Convênio Nº. 0062/2007. Parágrafo Único – O objeto dos convênios firmados destina-se a investimento no sistema de abastecimento de água e da estação de tratamento do distrito de Santa Marta e na Sede do Município, através dos convênios Nº. 1044/2005 e 0062/2007, respectivamente. Art. 3º - Para efeitos contábeis, ficam referendados os atos e lançamento realizados desde a liberação dos recursos financeiros pela FUNASA. Parágrafo Único – O crédito Adicional Especial será efetivado mediante arrecadação dos recursos proveniente do convênio mencionado no art. 2º desta Lei e anulação de dotação orçamentária para realização da despesa referente à contrapartida do Município. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do Art. 17 da Lei Complementar Nº. 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do Convênio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Fica inserida ao Plano de Trabalho Plurianual de 2010-2013 e vinculada o programa de governo especifico a ação objeto da abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º desta Lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Ibitirama-ES, 14 de Maio de 2010 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal