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norma nº 704/2010

Tipo Lei
Número / Ano 704 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 0704/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICIPIO 
DE IBITIRAMA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder 
Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo 
sancionou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 
43 da Lei Federal Nº. 4.320/1964, a abrir crédito adicional ao orçamento do 
Município de Ibitirama, para o exercício de 2010, no valor de R$ 507.056,52 
(quinhentos e sete mil cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), através 
da seguinte dotação:
011
Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos
011001
Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos
011001.17 Saneamento
011001.17512 Saneamento Básico Urbano
011001.175120032 Gestão de Abastecimento de Água e 
Saneamento Básico
011001.175200323.036 Construção, ampliação e melhoria no Sistema 
de Abastecimento de Água. 
011001.1751200323.036.344905100 Obras e Instalações 507.056,52
Art. 2º - Será utilizada como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito 
adicional especial de que trata o Art. 1º desta Lei, conforme estabelecido na 
Resolução Nº. 028/2004 do TCEES, o excesso de arrecadação com as receitas 
provenientes dos Convênios Nº. 1044/2005, firmado entre o Município de Ibitirama e 
a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA; o Convênio Nº. 0062/2007, firmado 
entre o Município de Ibitirama e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA através 
do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento, e anulação de dotações no 
orçamento de 2010, assim discriminados: 
I – Convênio Nº. 1044/2005 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), firmado com 
a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
II – Convênio Nº. 062/2007 no valor de R$ 335.441,90 (trezentos e trinta e cinco mil 
quatrocentos e quarenta e um reais e noventa centavos), firmado com a FUNASA –
Fundação Nacional de Saúde através do PAC (Programa de Aceleração do 
Crescimento);
III – Proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, 
autorizados em Lei, conforme inciso III, parágrafo único do Art. 43 da Lei Federal 
4.320/64 no valor de R$ 71.614,62 (setenta e um mil seiscentos e quatorze reais e 
sessenta e dois centavos), referente a contrapartida do Município, sendo que R$ 
61.214,62 (sessenta e um mil duzentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos) 
refere-se a contrapartida do Convênio Nº1044/2005 e R$ 10.400,00 (dez mil e 
quatrocentos reais) ao Convênio Nº. 0062/2007.
Parágrafo Único – O objeto dos convênios firmados destina-se a investimento no 
sistema de abastecimento de água e da estação de tratamento do distrito de Santa 
Marta e na Sede do Município, através dos convênios Nº. 1044/2005 e 0062/2007, 
respectivamente.
Art. 3º - Para efeitos contábeis, ficam referendados os atos e lançamento realizados 
desde a liberação dos recursos financeiros pela FUNASA.
Parágrafo Único – O crédito Adicional Especial será efetivado mediante 
arrecadação dos recursos proveniente do convênio mencionado no art. 2º desta Lei 
e anulação de dotação orçamentária para realização da despesa referente à 
contrapartida do Município.
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que 
se refere o § 5º, do Art. 17 da Lei Complementar Nº. 101/2000, por se tratar de 
despesa custeada com recursos específicos do Convênio e de dotações 
consignadas no orçamento.
Art. 5º - Fica inserida ao Plano de Trabalho Plurianual de 2010-2013 e vinculada o 
programa de governo especifico a ação objeto da abertura do crédito adicional 
especial de que trata o Art. 1º desta Lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ibitirama-ES, 14 de Maio de 2010
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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