| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2010 |
| Date | 2010-05-27 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE “ATENÇÃO ASSISTENCIAL” E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº 705/2010 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE “ATENÇÃO ASSISTENCIAL” E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Atenção Assistencial, no qual autoriza o Poder Executivo Municipal desenvolver programas de prevenção, promoção, recuperação e valorização humana em todos os aspectos. Art. 2º - O programa será desenvolvido através das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde, em conjunto com as demais Secretarias do Município, bem como, por meio de convênios e/ou parcerias a serem celebradas com outros órgãos das diferentes esferas da Federação, organizações sociais, clube de serviços e entidades sem fins lucrativos ou de utilidade pública. Art. 3º - As ações abrangidas pelo Programa Municipal de Atenção Assistencial serão as seguintes: I – concessão de Auxílio Funeral - às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, desde que atendam aos requisitos na LOAS,com valor estipulado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (COMASI) e o Poder Executivo; II – concessão de Auxílio Natalidade - ás pessoas de baixa renda, assim identificadas, concedendo um Kit com produtos que compõe enxoval básico para os usuários cadastrados junto à Secretaria de Assistência Social, com valor estipulado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (COMASI) e Poder Executivo; III – concessão de Auxílio Óculos de Grau - às pessoas de baixa renda portadora de déficit visual; IV – concessão de Auxílio Documentos - às pessoas de baixa renda, em especial certidões, fotos 3x4, carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF e declarações; V – concessão de Auxílio Passagens - às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, em especial para tratamento de saúde e pessoas em recuperação de dependência química (álcool e outras drogas) fora do Município e andarilhos; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br VI – concessão de Auxílio para Obtenção de Materiais de Construção - às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, além de verificação “in loco” da necessidade, considerando as diretrizes da Política de Habitação. VII – concessão de Auxílio a Exames Médicos e Laboratoriais - não disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, além da necessidade de comprovação por meio de pedidos devidamente encaminhados por médicos; VIII – concessão de Auxílio Transporte - às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, com sua necessidade comprovada. Em especial a locomoção de idosos, pessoas com deficiências, crianças e adolescentes e formação de jovens. IX – auxílio para Aquisição de Equipamentos Ortopédicos (cadeiras de roda, cadeiras de banho, unidades de andadores, colchões d’água e ar, muletas e pernas mecânicas) e aparelhos nebulizadores, dentre outros que façam parte do processo de reabilitação física e psicológica às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e encaminhamento de profissionais da saúde, atendendo às pessoas com deficiências e/ou doentes. Parágrafo Único – Tais equipamentos devem ser solicitados também e primeiramente pelos profissionais e responsáveis pela Secretaria Municipal de Assistência Social em outros níveis e esferas de governo, e somente quando esgotadas as possibilidades, encaminha-se para o Poder Executivo local. Art. 4º - Os benefícios autorizados pelo artigo anterior somente poderão ser concedidos após a prévia verificação das condições socioeconômicas do interessado, da necessidade premente de ajuda e da impossibilidade ou dificuldade de obtê-la por meios próprios, sendo necessário preencher os seguintes requisitos: I – estar devidamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município; II – residir no Município, no mínimo 03 meses; III – possuir renda familiar per capita inferior ou igual ½ (meio) salário mínimo vigente no País; IV – As famílias beneficiadas que possuírem filhos com idade escolar (de 6 a 14 anos) é obrigatório a matricula e freqüência na escola; Art. 5º - A condição socioeconômica do interessado será verificada pela Secretaria de Assistência Social do Município que, manterá o cadastro das famílias carentes do Município no arquivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Parágrafo Único - Para efeito de concessão dos benefícios, se entende por família carente ou de baixa renda as unidades nucleares e mononucleares, vivendo sob o mesmo teto, cuja renda econômica seja mantida pela contribuição de seus integrantes familiares. Art. 6º - O auxílio funeral consiste no fornecimento de urna funerária, com valor estipulado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (COMASI) e o Poder Executivo, podendo ser reajustado de dois em dois anos. O auxilio deve ser solicitado no período de até 08 (oito) dias úteis após o sepultamento. Parágrafo Único - Deverá a família do de cujus encaminhar para a Secretaria da Assistência Social, até o prazo de 08 (oito) dias úteis, cópias da certidão de óbito do (a) falecido (a) e Xerox dos documentos pessoais do solicitante, bem como do falecido. Art. 7º - O Auxílio Natalidade consiste no benefício à pessoa de baixa renda, da entrega de um Kit com produtos que compõe enxoval básico que atenda às necessidades do recém nascido. O auxilio deve ser solicitado no período de até 30 dias antes do previsto nascimento da criança, salvo os casos de nascimento prematuro. Art. 8º - O Auxílio Óculos de Grau, Auxílio Documentos, Auxílio Passagem, Auxílio para Obtenção de Materiais de Construção, Auxílio a Exames Médicos e Laboratoriais, Auxílio Transporte e Auxílio Equipamentos Ortopédico e Nebulizadores, serão relacionados ao fator de vulnerabilidade que é relativo e proporcional, devendo ser estudado pelo profissional do Serviço Social. Art. 9º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que entender necessários à execução desta Lei, inclusive com organizações nãogovernamentais com atuação voltada para a defesa e promoção dos direitos das pessoas carentes, idosos, portadores de deficiência física, criança e adolescente e em tratamento a dependência química. Art. 10 - A assistência será disponibilizada de acordo com a real necessidade do interessado e da existência de recursos físicos, humanos e financeiros, sempre nos limites das dotações orçamentárias, definidos e viáveis para tal necessidade ou dos recursos oriundos dos convênios assistenciais de cooperação firmados pelo Município com entidades ou órgãos afins, públicos ou Privados. Art. 11 - A aprovação dessa Lei não dispensa o Município da realização do competente processo licitatório, quando cabível, para a aquisição dos bens ou serviços necessários. Art. 12 - A assistência prevista nessa Lei será prestada aos cidadãos, em prioridade os residentes no Município, que dela necessitarem independente de raça, cor, sexo, credo religioso ou preferência político-partidário, exceto os atendidos pelos requisitos da LOAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Art. 13 - Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social o acompanhamento da concessão dos benefícios previstos nessa Lei, verificando a estrita observância das exigências legais. Art. 14 - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão suportados pelas Dotações Orçamentárias destinadas a Secretaria de Assistência Social e da Secretaria de Saúde. Art. 15 - Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo no que couber. Art. 16 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 27 de Maio de 2010. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal