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norma nº 706/2010

Tipo Lei
Número / Ano 706 / 2010
Date 2010-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CAPARAÓ, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº 706/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O 
MUNICIPIO DE IBITIRAMA E O 
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO 
CAPARAÓ, VISANDO A COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito
Santo, autorizado a celebrar Convênio Técnico/Financeiro com o Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento da Região do Caparaó, para manutenção das 
atividades administrativas do consórcio, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
anuais, até a data de 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo Único – Fica o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Caparaó 
obrigado a enviar mensalmente à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal de 
Ibitirama as respectivas prestações de contas dos valores repassados por força 
desta Lei.
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária própria.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 27 de Maio de 2010.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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