| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2010 |
| Date | 2010-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CAPARAÓ, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº 706/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE IBITIRAMA E O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CAPARAÓ, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar Convênio Técnico/Financeiro com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região do Caparaó, para manutenção das atividades administrativas do consórcio, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) anuais, até a data de 31 de dezembro de 2010. Parágrafo Único – Fica o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Caparaó obrigado a enviar mensalmente à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal de Ibitirama as respectivas prestações de contas dos valores repassados por força desta Lei. Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 27 de Maio de 2010. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal