| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2010 |
| Date | 2010-06-22 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE AVALIAÇÃO, COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DE PREGÃO. |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 0707/2010 INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE AVALIAÇÃO, COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DE PREGÃO. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituída gratificação especial de participação em comissão de licitação e pregão e em comissão de processo administrativo e de avaliação. Art.2º - Aos presidentes e membros das comissões de licitação e de processo administrativo e de avaliação, ao pregoeiro e aos membros das equipes de pregão, será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, a cada um, observada a seguinte especificação: I – Presidente e membros titulares da comissão permanente de licitação e de pregão, a administração municipal pagará o valor equivalente a 6,5 (seis inteiros e cinco décimos) da Unidade de Referência do Município – UR; II – Presidente e membros das comissões de processo administrativo e de avaliação, a administração municipal pagará o valor equivalente a 4 (quatro inteiros) da Unidade de Referência do Município – UR; §1° - Independentemente da quantidade de licitação ou pregão realizada por mês ou participação em comissão e de processos administrativos, o pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo não poderá ser superior a 6,5 (seis inteiros e cinco décimos) da Unidade de Referência do Município – UR. §2° - Para fins de remuneração da gratificação instituída neste artigo, o número de integrantes de cada comissão não poderá ser superior a 05 (cinco) membros titulares e cinco suplentes, nomeados entre os servidores municipais efetivos e comissionados. §3° - Os membros suplentes somente receberão a gratificação quando formalmente designados para substituição durante o período de férias ou de afastamento por licença por motivo de saúde de membro efetivo da respectiva comissão ou equipe. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 22 de Junho de 2010 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal