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norma nº 707/2010

Tipo Lei
Número / Ano 707 / 2010
Date 2010-06-22
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE AVALIAÇÃO, COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DE PREGÃO.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 0707/2010
INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE 
PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE 
AVALIAÇÃO, COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
E DE PREGÃO.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder 
Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo 
sancionou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituída gratificação especial de participação em comissão de licitação 
e pregão e em comissão de processo administrativo e de avaliação.
Art.2º - Aos presidentes e membros das comissões de licitação e de processo 
administrativo e de avaliação, ao pregoeiro e aos membros das equipes de pregão, 
será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, a cada um, 
observada a seguinte especificação:
I – Presidente e membros titulares da comissão permanente de licitação e de 
pregão, a administração municipal pagará o valor equivalente a 6,5 (seis inteiros e 
cinco décimos) da Unidade de Referência do Município – UR;
II – Presidente e membros das comissões de processo administrativo e de 
avaliação, a administração municipal pagará o valor equivalente a 4 (quatro inteiros) 
da Unidade de Referência do Município – UR;
§1° - Independentemente da quantidade de licitação ou pregão realizada por 
mês ou participação em comissão e de processos administrativos, o pagamento da 
gratificação prevista no caput deste artigo não poderá ser superior a 6,5 (seis inteiros 
e cinco décimos) da Unidade de Referência do Município – UR.
§2° - Para fins de remuneração da gratificação instituída neste artigo, o 
número de integrantes de cada comissão não poderá ser superior a 05 (cinco) 
membros titulares e cinco suplentes, nomeados entre os servidores municipais 
efetivos e comissionados.
§3° - Os membros suplentes somente receberão a gratificação quando 
formalmente designados para substituição durante o período de férias ou de 
afastamento por licença por motivo de saúde de membro efetivo da respectiva 
comissão ou equipe.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 22 de Junho de 2010
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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