| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | INSTITUI O CURSO PRÉ-VESTIBULAR NO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 0708/2010 INSTITUI O CURSO PRÉ-VESTIBULAR NO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama - ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a, por meio da Secretaria Municipal de Educação, implantar o curso pré-vestibular no município de Ibitirama. Art.2º - O Curso pré-vestibular atenderá prioritariamente os estudantes do 3° ano do Ensino Médio e os estudantes egressos provenientes de escolas públicas, de baixa renda e residentes no município, que serão selecionados levando-se em contas as notas e o comportamento dos alunos durante o período escolar. § 1° - Estudantes provenientes de escolas particulares e de outros municípios terão acesso ao curso pré-vestibular por cotas que serão especificadas no Projeto Político Pedagógico – PPP do Curso. § 2° - O Projeto Político Pedagógico – PPP do curso pré-vestibular deverá ser elaborado por equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 3° - O curso pré-vestibular funcionará com pelo menos 01 (uma) turma no distrito de Santa Marta e 01 (uma) turma no distrito da sede. Parágrafo único: O horário de funcionamento do curso pré-vestibular será definido após a seleção dos estudantes, em acordo com seus respectivos pais, sempre respeitando a realidade e a disponibilidade da maioria dos alunos selecionados. Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, os custos financeiros para implantação do curso pré-vestibular, bem como realizar convênios e/ou parcerias com instituições educacionais públicas ou privadas e, ainda, com empresas da iniciativa privada, entre outros de forma a garantir a execução desta Lei. Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar do prazo da publicação. Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa da área de Educação para ministrar as aulas do curso pré-vestibular. § 1° - Na hipótese do caput deste artigo, todos os professores contratados pela empresa deverão passar por exames de seleção efetuados pela Secretaria Municipal de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br § 2° - A Secretaria Municipal de Educação regulamentará os critérios de seleção de professores. Art. 7° - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 31 de Agosto de 2010 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal