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norma nº 708/2010

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaINSTITUI O CURSO PRÉ-VESTIBULAR NO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 0708/2010
INSTITUI O CURSO PRÉ-VESTIBULAR NO 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder 
Legislativo do Município de Ibitirama - ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo 
sancionou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a, por meio da Secretaria 
Municipal de Educação, implantar o curso pré-vestibular no município de Ibitirama.
Art.2º - O Curso pré-vestibular atenderá prioritariamente os estudantes do 3° ano do 
Ensino Médio e os estudantes egressos provenientes de escolas públicas, de baixa 
renda e residentes no município, que serão selecionados levando-se em contas as 
notas e o comportamento dos alunos durante o período escolar.
§ 1° - Estudantes provenientes de escolas particulares e de outros municípios 
terão acesso ao curso pré-vestibular por cotas que serão especificadas no Projeto 
Político Pedagógico – PPP do Curso.
§ 2° - O Projeto Político Pedagógico – PPP do curso pré-vestibular deverá ser 
elaborado por equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e aprovado pelo 
Conselho Municipal de Educação.
Art. 3° - O curso pré-vestibular funcionará com pelo menos 01 (uma) turma no 
distrito de Santa Marta e 01 (uma) turma no distrito da sede.
Parágrafo único: O horário de funcionamento do curso pré-vestibular será 
definido após a seleção dos estudantes, em acordo com seus respectivos pais, 
sempre respeitando a realidade e a disponibilidade da maioria dos alunos 
selecionados.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual –
PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, 
os custos financeiros para implantação do curso pré-vestibular, bem como realizar 
convênios e/ou parcerias com instituições educacionais públicas ou privadas e, 
ainda, com empresas da iniciativa privada, entre outros de forma a garantir a 
execução desta Lei.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias 
a contar do prazo da publicação.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa da área de 
Educação para ministrar as aulas do curso pré-vestibular.
§ 1° - Na hipótese do caput deste artigo, todos os professores contratados 
pela empresa deverão passar por exames de seleção efetuados pela Secretaria 
Municipal de Educação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
§ 2° - A Secretaria Municipal de Educação regulamentará os critérios de 
seleção de professores.
Art. 7° - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 31 de Agosto de 2010
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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