| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 721/2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI N.º 727/2011 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 721/2011. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 721/2011, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio técnico e financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibitirama, para manutenção das atividades necessárias ao atendimento às crianças especiais do Município de Ibitirama, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, até a data de 31 de dezembro de 2011. Art. 2º. A presente Lei tem efeito retroativo ex tunc a 1º de janeiro de 2011. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nada de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama - ES, 13 de Abril de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal