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norma nº 727/2011

Tipo Lei
Número / Ano 727 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 721/2011.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI N.º 727/2011
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 721/2011.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 721/2011, que passará a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de 
Ibitirama, estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar 
convênio técnico e financeiro com a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Ibitirama, para manutenção das 
atividades necessárias ao atendimento às crianças especiais 
do Município de Ibitirama, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) mensais, até a data de 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º. A presente Lei tem efeito retroativo ex tunc a 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nada de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama - ES, 13 de Abril de 2011
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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