| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1º, 4º E 12 DA LEI MUNICIPAL Nº. 609/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 91 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 0712/2010 ALTERA OS ARTIGOS 1º, 4º E 12 DA LEI MUNICIPAL Nº. 609/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama - ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art.1º - Ficam alterados os artigos 1º, 4º e 12 da Lei Municipal n° 609/2007, que passarão a vigorar com as seguintes redações: ‘Art. 1 – Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a contratar 07 (sete) médicos plantonistas, por prazo determinado, podendo a municipalidade possuir no máximo 07 (sete) médicos plantonistas para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, em observância ao disposto no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, nas seguintes hipóteses: (…) Art. 4º - Para efeito de remuneração serão pagos aos médicos plantonistas contratados o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por plantão de 24 (vinte e quatro) horas, nos dias úteis e, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por plantão de 24 (vinte e quatro) horas, nos feriados e finais de semana, independentemente da quantidade de plantão efetuado no mês, observada a escala determinada pela Secretaria Municipal de Saúde. (…) Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ’ Art. 2°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 28 de setembro de 2010 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal