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norma nº 712/2010

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1º, 4º E 12 DA LEI MUNICIPAL Nº. 609/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 0712/2010
ALTERA OS ARTIGOS 1º, 4º E 12 DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 609/2007 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder 
Legislativo do Município de Ibitirama - ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo 
sancionou a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam alterados os artigos 1º, 4º e 12 da Lei Municipal n° 609/2007, que 
passarão a vigorar com as seguintes redações:
‘Art. 1 – Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a contratar 07 
(sete) médicos plantonistas, por prazo determinado, podendo a 
municipalidade possuir no máximo 07 (sete) médicos plantonistas para 
atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, em 
observância ao disposto no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, nas 
seguintes hipóteses:
(…)
Art. 4º - Para efeito de remuneração serão pagos aos médicos plantonistas 
contratados o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por plantão de 24 (vinte e 
quatro) horas, nos dias úteis e, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por 
plantão de 24 (vinte e quatro) horas, nos feriados e finais de semana, 
independentemente da quantidade de plantão efetuado no mês, observada a 
escala determinada pela Secretaria Municipal de Saúde.
(…) 
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. ’
Art. 2°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 28 de setembro de 2010
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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