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norma nº 713/2010

Tipo Lei
Número / Ano 713 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 713/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE IBITIRAMA
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder 
Legislativo do Município de Ibitirama - ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo 
sancionou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 
42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do 
município de Ibitirama, para o exercício de 2010, no valor de R$ 40.261,04 (quarenta 
mil, duzentos e sessenta e um reais e quatro centavos) através da seguinte dotação:
090 Secretaria Municipal de Assistência Social
090001 Secretaria Municipal de Assistência Social
090001.08 Assistência Social
090001.08244 Assistência Comunitária
090001.082440015 Programa de Proteção Social Básica
090001.0824400153.040 Adequação e Reestruturação das 
Instalações do CRAS
090001.0824400153.040.344905100 Obras e Instalações R$ 40.261,04
Art. 2°. – Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à abertura do 
crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o excesso de 
arrecadação com as receitas provenientes do Fundo Estadual de Combate à 
Pobreza e Desigualdade Social – FUNCOP, por intermédio do Fundo Estadual de 
Assistência Social – FEAS, na forma das Leis Complementares Estaduais nº. 
336/2005 e 518/2009.
Art. 3°. – Para efeitos contábeis ficam referendados os atos e lançamentos 
realizados desde a liberação dos recursos financeiros pelo Fundo Estadual de 
Combate à Pobreza e Desigualdade Social – FUNCOP.
Parágrafo único: o crédito adicional especial será efetivado mediante 
arrecadação dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e 
Desigualdade Social, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social –
FEAS, na forma das Leis Complementares Estaduais n°s 336/2005 e 518/2009.
Art. 4°. – Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a 
que se refere o § 5° do Art. 17 da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de 
despesa custeada com recursos específicos do Fundo Estadual de Combate à 
Pobreza e de Desigualdade Social – FUNCOP.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
Art. 5°. – Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2010-2013, 
dispensando a apresentação de lei especifica para tal fim, conforme disposto:
Programa 0015 Programa de Proteção Social Básica
Projeto 3.040 Adequação e Reestruturação das Instalações do CRAS
Produto da Ação Ampliar, readequar e melhorar a estrutura física do CRAS no 
município, destinada já atividades da Secretaria Municipal de 
Assistência Social.
Art. 6°. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Ibitirama-ES, 28 de setembro de 2010
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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