| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 713/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama - ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do município de Ibitirama, para o exercício de 2010, no valor de R$ 40.261,04 (quarenta mil, duzentos e sessenta e um reais e quatro centavos) através da seguinte dotação: 090 Secretaria Municipal de Assistência Social 090001 Secretaria Municipal de Assistência Social 090001.08 Assistência Social 090001.08244 Assistência Comunitária 090001.082440015 Programa de Proteção Social Básica 090001.0824400153.040 Adequação e Reestruturação das Instalações do CRAS 090001.0824400153.040.344905100 Obras e Instalações R$ 40.261,04 Art. 2°. – Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o excesso de arrecadação com as receitas provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social – FUNCOP, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, na forma das Leis Complementares Estaduais nº. 336/2005 e 518/2009. Art. 3°. – Para efeitos contábeis ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social – FUNCOP. Parágrafo único: o crédito adicional especial será efetivado mediante arrecadação dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social – FEAS, na forma das Leis Complementares Estaduais n°s 336/2005 e 518/2009. Art. 4°. – Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5° do Art. 17 da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e de Desigualdade Social – FUNCOP. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Art. 5°. – Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2010-2013, dispensando a apresentação de lei especifica para tal fim, conforme disposto: Programa 0015 Programa de Proteção Social Básica Projeto 3.040 Adequação e Reestruturação das Instalações do CRAS Produto da Ação Ampliar, readequar e melhorar a estrutura física do CRAS no município, destinada já atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6°. – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Ibitirama-ES, 28 de setembro de 2010 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal