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norma nº 714/2010

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE TERRENO PARA A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 714/2010
AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO 
PARA A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO 
MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder 
Legislativo do Município de Ibitirama - ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo 
sancionou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama/ES autorizado a comprar da 
Srª. Arlete dos Santos Moreira, brasileira, divorciada, dona de casa, portadora do 
CPF. N°. 106.454.057-01, uma área de terras medindo seis metros de frente, seis 
metros de fundos, nove metros e quarenta e dois centímetros de lateral direita, nove 
metros e quarenta e dois centímetros de lateral esquerda, situada na Rua Francisco 
Soares de Siqueira, s/n°, Centro, nesta cidade de Ibitirama.
Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama/ES autorizado a comprar do 
Sr. Gilmar Nantet, brasileiro, separado, portador do CPF. N°. 397.652.297-04, uma 
área de terras medindo oito metros de frente, oito metros de fundos, sete metros de
lateral direita e sete metros de lateral esquerda, situada na Rua Francisco Soares de 
Siqueira, s/n°, Centro, nesta cidade de Ibitirama.
Art.3º - Ambos os terrenos se incorporarão ao patrimônio municipal.
Art.4º - O valor das compras de que tratam o caput dos artigos 1° e 2° atingirão o
montante de R$ 5.360,00 (cinco mil trezentos e sessenta reais).
Art.5º - Os terrenos adquiridos serão utilizados na ampliação do Cemitério Municipal 
de Santa Bárbara.
Art. 6°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. – Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 28 de setembro de 2010
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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