| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO PARA A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 714/2010 AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO PARA A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama - ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama/ES autorizado a comprar da Srª. Arlete dos Santos Moreira, brasileira, divorciada, dona de casa, portadora do CPF. N°. 106.454.057-01, uma área de terras medindo seis metros de frente, seis metros de fundos, nove metros e quarenta e dois centímetros de lateral direita, nove metros e quarenta e dois centímetros de lateral esquerda, situada na Rua Francisco Soares de Siqueira, s/n°, Centro, nesta cidade de Ibitirama. Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama/ES autorizado a comprar do Sr. Gilmar Nantet, brasileiro, separado, portador do CPF. N°. 397.652.297-04, uma área de terras medindo oito metros de frente, oito metros de fundos, sete metros de lateral direita e sete metros de lateral esquerda, situada na Rua Francisco Soares de Siqueira, s/n°, Centro, nesta cidade de Ibitirama. Art.3º - Ambos os terrenos se incorporarão ao patrimônio municipal. Art.4º - O valor das compras de que tratam o caput dos artigos 1° e 2° atingirão o montante de R$ 5.360,00 (cinco mil trezentos e sessenta reais). Art.5º - Os terrenos adquiridos serão utilizados na ampliação do Cemitério Municipal de Santa Bárbara. Art. 6°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. – Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 28 de setembro de 2010 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal