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norma nº 717/2010

Tipo Lei
Número / Ano 717 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 146 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 717/2010 
ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO 
ARTIGO 146 DO ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder 
Legislativo do Município de Ibitirama - ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo 
sancionou a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica alterado o Parágrafo Primeiro do Artigo 146 do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Ibitirama-ES, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 146 – (….) 
§ 1º - A gratificação de assiduidade corresponderá a 15% (quinze por cento) do 
valor do salário base do cargo, respeitando o limite de 45% (quarenta e cinco 
por cento). 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 22 de Dezembro de 2010 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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