| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 146 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 717/2010 ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 146 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama - ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art.1º - Fica alterado o Parágrafo Primeiro do Artigo 146 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibitirama-ES, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 146 – (….) § 1º - A gratificação de assiduidade corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor do salário base do cargo, respeitando o limite de 45% (quarenta e cinco por cento). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 22 de Dezembro de 2010 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal