| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2010 |
| Date | 2010-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 0719/2010 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ibitirama-ES, para o exercício financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes R$ 16.810.000,00 - Receitas Tributárias R$ 615.000,00 - Receitas de Contribuições R$ 162.000,00 - Receitas Patrimoniais R$ 78.800,00 - Receita Agropecuária R$ 3.000,00 - Receita Industrial R$ 0,00 - Receitas de Serviços R$ 388.000,00 - Transferências Correntes R$ 17.262.800,00 - Outras Receitas Correntes R$ 180.066,00 - (-) Dedução para o FUNDEB R$ 1.879.666,00 Receitas de Capital R$ 190.000,00 - Operação de Crédito R$ 0,00 - Alienação de Bens R$ 50.000,00 - Transferências de Capital R$ 115.000,00 -Outras Receitas Capital R$ 25.000,00 TOTAL GERAL R$ 17.000.000,00 Art. 3º- A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. FUNÇÃO DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO VALOR 01 Legislativa R$ 1.200.000,00 02 Judiciária R$ 226.000,00 04 Administração R$ 4.367.500,00 08 Assistência Social R$ 956.700,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br 10 Saúde R$ 3.750.000,00 11 Trabalho R$ 1.700,00 12 Educação R$ 4.963.900,00 13 Cultura R$ 40.700,00 15 Urbanismo R$ 589.500,00 16 Habitação R$ 20.500,00 17 Saneamento R$ 407.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 9.300,00 20 Agricultura R$ 148.200,00 23 Comércio e Serviço R$ 76.000,00 25 Energia R$ 124.000,00 26 Desporto e Lazer R$ 69.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 50.000,00 TOTAL GERAL R$ 17.000.000,00 DESPESA POR ÓRGÃO Poder Legislativo R$ 1.200.000,00 - Câmara Municipal R$ 1.200.000,00 Poder Executivo R$ 15.800.000,00 - Gabinete do Prefeito R$ 471.500,00 - Procuradoria Geral do Município R$ 226.000,00 - Assessoria de Planejamento R$ 29.500,00 - Secretaria Municipal de Administração R$ 1.167.000,00 - Secretaria Municipal de Finanças R$ 645.500,00 - Secretaria Municipal de Saúde R$ 3.750.000,00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte R$ 5.073.600,00 - Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 978.900,00 - Secretaria Municipal de Turismo R$ 150.000,00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 2.402.500,00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 505.500,00 - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 400.000,00 TOTAL GERAL R$ 17.000.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal Nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Art. 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5º - Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2011, nos seguintes casos: I - as suplementações para atenderem à insuficiência de saldo de dotação para pessoal e encargos sociais; II - as suplementações ou remanejamentos de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br III - as suplementações com recursos vinculados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos; IV - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro desses recursos; V- as suplementações de dotações referentes ao pagamento da divida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, bem como os créditos à conta da dotação reservam de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes; VI – Excluem-se do limite de suplementação e remanejamento os valores previstos na dotação 120001.2060600302.090.333903200. Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município. Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. §1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. §2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo. §3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Art. 10 – Cabe aos poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para exercício de 2011 com o contido no PPA 2010-2013, através da Lei Orçamentária para o exercício de 2011, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade dos valores e ações programadas. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 29 de Dezembro de 2010 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal