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norma nº 719/2010

Tipo Lei
Número / Ano 719 / 2010
Date 2010-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 0719/2010 
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder 
Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ibitirama-ES, para o exercício financeiro de 
2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos 
anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 
Receitas Correntes R$ 16.810.000,00
- Receitas Tributárias R$ 615.000,00 
- Receitas de Contribuições R$ 162.000,00 
- Receitas Patrimoniais R$ 78.800,00 
- Receita Agropecuária R$ 3.000,00 
- Receita Industrial R$ 0,00 
- Receitas de Serviços R$ 388.000,00 
- Transferências Correntes R$ 17.262.800,00 
- Outras Receitas Correntes R$ 180.066,00 
- (-) Dedução para o FUNDEB R$ 1.879.666,00 
Receitas de Capital R$ 190.000,00
- Operação de Crédito R$ 0,00 
- Alienação de Bens R$ 50.000,00 
- Transferências de Capital R$ 115.000,00 
-Outras Receitas Capital R$ 25.000,00 
TOTAL GERAL R$ 17.000.000,00
Art. 3º- A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a 
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação 
vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e 
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista 
nesta Lei. 
FUNÇÃO DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO VALOR
01 Legislativa R$ 1.200.000,00 
02 Judiciária R$ 226.000,00 
04 Administração R$ 4.367.500,00 
08 Assistência Social R$ 956.700,00 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
10 Saúde R$ 3.750.000,00 
11 Trabalho R$ 1.700,00 
12 Educação R$ 4.963.900,00 
13 Cultura R$ 40.700,00 
15 Urbanismo R$ 589.500,00 
16 Habitação R$ 20.500,00 
17 Saneamento R$ 407.000,00 
18 Gestão Ambiental R$ 9.300,00 
20 Agricultura R$ 148.200,00 
23 Comércio e Serviço R$ 76.000,00 
25 Energia R$ 124.000,00 
26 Desporto e Lazer R$ 69.000,00 
99 Reserva de Contingência R$ 50.000,00 
TOTAL GERAL R$ 17.000.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 1.200.000,00
- Câmara Municipal R$ 1.200.000,00 
Poder Executivo R$ 15.800.000,00
- Gabinete do Prefeito R$ 471.500,00 
- Procuradoria Geral do Município R$ 226.000,00 
- Assessoria de Planejamento R$ 29.500,00 
- Secretaria Municipal de Administração R$ 1.167.000,00 
- Secretaria Municipal de Finanças R$ 645.500,00 
- Secretaria Municipal de Saúde R$ 3.750.000,00 
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte R$ 5.073.600,00 
- Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 978.900,00 
- Secretaria Municipal de Turismo R$ 150.000,00 
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 2.402.500,00 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 505.500,00 
- SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 400.000,00 
TOTAL GERAL R$ 17.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para 
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, 
capítulo I, da Lei Federal Nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de 
Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Art. 167, III da 
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder 
Legislativo. 
Art. 5º - Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2011, nos seguintes casos: 
I - as suplementações para atenderem à insuficiência de saldo de dotação para pessoal e 
encargos sociais; 
II - as suplementações ou remanejamentos de dotações efetuadas dentro de uma mesma 
categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a 
despesa; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
III - as suplementações com recursos vinculados, quando se referirem a remanejamento ou 
utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos; 
IV - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a 
remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o 
superávit financeiro desses recursos; 
V- as suplementações de dotações referentes ao pagamento da divida pública, de 
precatórios e de sentenças judiciárias, bem como os créditos à conta da dotação reservam 
de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes; 
VI – Excluem-se do limite de suplementação e remanejamento os valores previstos na 
dotação 120001.2060600302.090.333903200. 
Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de 
expansão. 
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, 
instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, 
com ou sem ônus para o Município. 
Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, 
reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, 
saúde e assistência social. 
§1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de 
Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. 
§2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo. 
§3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas 
dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas 
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando 
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, 
inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre 
receitas e despesas. 
Art. 10 – Cabe aos poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o 
planejamento para exercício de 2011 com o contido no PPA 2010-2013, através da Lei 
Orçamentária para o exercício de 2011, ficando autorizados os ajustes necessários à plena 
compatibilidade dos valores e ações programadas. 
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2011, revogadas as disposições 
em contrário. 
Ibitirama-ES, 29 de Dezembro de 2010 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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