PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PROJETO DE LEI Nº 13/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE
SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DE
SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas
que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter temporário para contratação de servidores nas vagas
previstas no Anexo Único desta lei por até 31 de dezembro de 2020, podendo ser
prorrogado por autorização legislativa, objetivando atender à necessidade de
excepcional interesse público.
§ 1°. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará
sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
§ 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste
artigo será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos
Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas,
observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada,
aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
§ 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as
vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados
como paradigma.
§ 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do
Regime Geral da Previdência Social conforme § 13 do artigo 40 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
§ 5º. As contratações decorrentes desta lei serão mediante processo
seletivo simplificado;
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§ 6ª. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos
prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a
ampla defesa e o contraditório.
§ 7º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem
direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por conveniência da administração;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V – por insuficiência de desempenho observando do devido processo legal;
§ 8º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior,
será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 9º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado
nesta condição;
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço
prestado;
III - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço
prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quarto) dias do mês de
março de 2020 (dois mil e vinte).
João Paganini
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
Previsto no art. 1º desta Lei
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
SERVENTE 01
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MENSAGEM Nº. 013/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador MARCELO LOVATI MARCARINI
Demais Parlamentares.
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei
que visa atender solicitação da Secretaria Municipal de Municipal Educação.
Tendo em vista que a Secretaria Municipal Educação apresentou sua demanda
através do Memorando nº 04/2020/SEME, cuja cópia segue anexa para justificar
o presente Projeto de Lei.
Cabe esclarecer que as contratações constantes no Projeto Lei serão precedidas
de processo seletivo em observância às regras constitucionais e a determinação
oriunda do TCEES – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no Acórdão
TC-389/2014 - PRIMEIRA CÂMARA - PROCESSO - TC-3938/2009
JURISDICIONADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ASSUNTO -
RELATÓRIO DE AUDITORIA - EXERCÍCIO DE 2008.
Na expectativa da compreensão por parte de todos os Vereadores que compõem
esta Casa de Leis, com a aprovação do presente Projeto, apresentamos votos de
cordiais saudações.
João Paganini
Prefeito Municipal
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Ofício/GAB/ N° _______/2020 Iconha, _____ de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador MARCELO LOVATI MARCARINI
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem essa
Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 13/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020 - AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER
DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aproveitamos o ensejo, para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
João Paganini
Prefeito Municipal