| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO A INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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07) é PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Ofício/GAB/ Nº 10) /2020 Iconha, 03 de março de 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador MARCELO LOVATI MACARINI. Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES. Senhor Presidente, Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem essa Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 03/2020, DE 03 DE MARÇO DE 2020 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. é Aproveitamos o ensejo, para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, (<) 3 > E = Zur > a João Paganini E Camara Municipal Prefeito Municipal 403] 2070 S EEuiÓ no Patrícia Comério Astori R Mat 287 Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 1011 Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA MENSAGEM Nº 03/2020. ICONHA/ES, 03 DE MARÇO DE 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador MARCELO LOVATI MACARINI. Demais Parlamentares. Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar instrumento legal e fazer repasse financeiro à instituição privada de interesse Social para custeio de suas atividades. O Gabinete do Prefeito pretende a celebração de Termo de Colaboração com a Associação Radiofônica Comunitária de Iconha, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, para a prestação de serviços em caráter de transparência com a população. Justifica a necessidade de oferta de serviços que estabeleça a comunicação com os cidadãos Iconhenses, bem como possibilita dentro do Programa “Show da Manhã” um quadro, em que o Prefeito Municipal e seu secretariado a título de informação assumem um caráter de transparência com a população, a fim de desenvolver ainda mais o nosso município na divulgação do que acontece nas comunidades e na sede. E considerando que o rádio ainda é o veículo de comunicação de maior audiência em todo o país. Agora, ele assume a condição de o mais democrático veículo de comunicação do Brasil. O rádio dá condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidades para divulgação de suas ideias, manifestações culturais e hábitos sociais. Bem como, que considerando que a Rádio Comunitária Iconha FM tem como objetivo divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais, noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população E Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 E CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 JO! Fax: (28) 3537-2223 e TT + S PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA iconhense. A Rádio Iconha FM na frequência 87.9 funciona sem fins lucrativos e se apoia na população local para se manter em atividade. A arte, a cultura popular, o folclore e a educação são ferramentas para expressão de opiniões diversas em nosso município, e essas estão tendo a oportunidade de uma maior interação. Cabe esclarecer que a Associação Radiofônica Comunitária de Iconha ainda não manifestou por escrito o interesse na celebração de instrumento de colaboração, todavia o Gabinete do Prefeito iniciou o procedimento, conforme se verifica no processo administrativo nº 001587/2020. ás) Cabe esclarecer também, que em caso de aprovação do presente projeto de lei caberá à Associação Radiofônica Comunitária de Iconha providenciar de forma imediata e urgente a apresentação de documentação cabível para que se possa providenciar a celebração de instrumento e o mesmo tenha vigência. Na certeza de contar com o apoio unânime dessa Egrégia Casa de Leis na aprovação do presente Projeto, apresentamos as nossas cordiais saudações. Atenciosamente, Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 1011 Fax: (28) 3537-2223 05 a” DS PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PROJETO DE LEI Nº 03/2020 DE 03 DE MARÇO DE 2020. Nº DA CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento legal e fazer repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA COMUNITÁRIA DE ICONHA, até o limite anual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). $ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 001587/2020, ressalvado o início da vigência desta lei para iniciar o repasse. $ 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos. $ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente. $ 4º. O prazo do instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2020, podendo nos termos Praça Darcy Marchiori, nº [ 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax: (28) 3537- 2223 => PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA do artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário. Iconha - ES, 03 de março de 2020. “oão Paganini Prefeito Municipal tm Praça Darcy Marchiori, nº | |, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº001587/2020 ABERTURA. 19/02/2020 - 141943 E REQUERENTE . GABINETE DO PREFEITO ASSUNTO: COMPRA DE MATERIAIS DETALHAMENTO MEM Nº 019/2020/GABINETE INTERESSE EM CELEBRAR TERMO DE COLABORACAO cat . PREFEITURA MUNICIPA. DE ICONHA- ES procinE Fis Qi Prefeitura Municipal de Iconha Os Gabinete do Prefeito a Praça Darcy Marchiori, nº11, Jardim Jandira, Iconha/ES, CEP:29280-000 Telefone: (28) 3537-1744 E-mail: gabineteiconha.es.gov.br Memorando Nº 19/2020/Gabinete Iconha/ES, 14 de fevereiro de 2020. A Sua Excelência João Paganini Prefeito de Iconha Assunto: Informar interesse em celebrar Termo de Colaboração. Senhor Prefeito, Considerando que o Município de Iconha, anualmente, concede contribuição à associação civil sem fins lucrativos, de direito privado que se dedica à prestação de serviços de apoio a Associação Radiofônica Comunitária de Iconha; Considerando a necessidade da oferta de serviços que estabeleça a comunicação com os cidadãos Iconhenses. A Rádio Iconha FM possibilita dentro do Programa | “Show da Manhã” um quadro, em que o Prefeito Municipal e seu secretariado a título de informação assumem um caráter de transparência com a população, configurando acesso direto entre o executivo e interagindo com os ouvintes; Considerando que os serviços oferecidos pela Associação Radiofônica Comunitária de Iconha, são de ação continuada e ininterrupta e que se trata da única entidade que atua no Município para execução dos mesmos; Considerando que o Art. 1º A da Lei Federal nº13.204/2015 prevê: Art. 1º A Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES PREGÃO asO Bá po Dá] Prefeitura Municipal de Iconha Gabinete do Prefeito Praça Darcy Marchiori, nº11, Jardim Jandira, Iconha/ES, CEP:29280-000 Telefone: (28) 3537-1744 E-mail: gabineteDiconha.es.gov.br público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Diante do exposto, informamos o interesse em colaboração de Termo de Colaboração com a Associação Radiofônica Comunitária de Iconha, tendo por objetivo transferência de recursos financeiros para a prestação de serviço em caráter de transparência com a população. Finalizamos ressaltando que a Lei Municipal nº 1.081/2019 datado no dia 17 de maio de 2019, autorizou o Poder Executivo a conceder o repasse financeiro à Associação Radiofônica Comunitária de Iconha, sendo o valor anual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para tanto necessitamos de definição do Executivo quanto ao valor a ser repassado, caso seja autorizado. Respeitosamente, , Leandro Rigo Mezadre Chefe de Gabinete