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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO A INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Autoria

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é
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Ofício/GAB/ Nº 10) /2020 Iconha, 03 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador MARCELO LOVATI MACARINI.
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem essa
Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 03/2020, DE 03 DE MARÇO DE 2020 - AUTORIZA O CHEFE
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
é Aproveitamos o ensejo, para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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João Paganini E Camara Municipal
Prefeito Municipal 403] 2070
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Patrícia Comério Astori
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Mat 287
Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 1011 Fax: (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
MENSAGEM Nº 03/2020. ICONHA/ES, 03 DE MARÇO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador MARCELO LOVATI MACARINI.
Demais Parlamentares.
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei
que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar instrumento legal e
fazer repasse financeiro à instituição privada de interesse Social para custeio de
suas atividades.
O Gabinete do Prefeito pretende a celebração de Termo de Colaboração com a
Associação Radiofônica Comunitária de Iconha, tendo por objeto a transferência
de recursos financeiros, para a prestação de serviços em caráter de
transparência com a população.
Justifica a necessidade de oferta de serviços que estabeleça a comunicação com os
cidadãos Iconhenses, bem como possibilita dentro do Programa “Show da Manhã”
um quadro, em que o Prefeito Municipal e seu secretariado a título de informação
assumem um caráter de transparência com a população, a fim de desenvolver
ainda mais o nosso município na divulgação do que acontece nas comunidades e
na sede.
E considerando que o rádio ainda é o veículo de comunicação de maior audiência
em todo o país. Agora, ele assume a condição de o mais democrático veículo de
comunicação do Brasil. O rádio dá condições à comunidade de ter um canal de
comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidades para
divulgação de suas ideias, manifestações culturais e hábitos sociais.
Bem como, que considerando que a Rádio Comunitária Iconha FM tem como
objetivo divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais, noticiar os
acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades
educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população
E
Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 E
CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 JO! Fax: (28) 3537-2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
iconhense. A Rádio Iconha FM na frequência 87.9 funciona sem fins lucrativos e se
apoia na população local para se manter em atividade. A arte, a cultura popular, o
folclore e a educação são ferramentas para expressão de opiniões diversas em
nosso município, e essas estão tendo a oportunidade de uma maior interação.
Cabe esclarecer que a Associação Radiofônica Comunitária de Iconha ainda não
manifestou por escrito o interesse na celebração de instrumento de colaboração,
todavia o Gabinete do Prefeito iniciou o procedimento, conforme se verifica no
processo administrativo nº 001587/2020.
ás) Cabe esclarecer também, que em caso de aprovação do presente projeto de lei
caberá à Associação Radiofônica Comunitária de Iconha providenciar de forma
imediata e urgente a apresentação de documentação cabível para que se possa
providenciar a celebração de instrumento e o mesmo tenha vigência.
Na certeza de contar com o apoio unânime dessa Egrégia Casa de Leis na
aprovação do presente Projeto, apresentamos as nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 1011 Fax: (28) 3537-2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PROJETO DE LEI Nº 03/2020 DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Nº DA CÂMARA MUNICIPAL
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA
REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE
DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88,
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA
COMUNITÁRIA DE ICONHA, até o limite anual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
$ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo
instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de
trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 001587/2020,
ressalvado o início da vigência desta lei para iniciar o repasse.
$ 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no
plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele
expressos.
$ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo depositá-los em conta específica, e, em
caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente.
$ 4º. O prazo do instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua
assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2020, podendo nos termos
Praça Darcy Marchiori, nº [ 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
do artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse
da municipalidade.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário.
Iconha - ES, 03 de março de 2020.
“oão Paganini
Prefeito Municipal
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Praça Darcy Marchiori, nº | |, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº001587/2020
ABERTURA. 19/02/2020 - 141943
E REQUERENTE . GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: COMPRA DE MATERIAIS
DETALHAMENTO MEM Nº 019/2020/GABINETE
INTERESSE EM CELEBRAR
TERMO DE COLABORACAO
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Gabinete do Prefeito a
Praça Darcy Marchiori, nº11, Jardim Jandira, Iconha/ES, CEP:29280-000
Telefone: (28) 3537-1744 E-mail: gabineteiconha.es.gov.br
Memorando Nº 19/2020/Gabinete
Iconha/ES, 14 de fevereiro de 2020.
A Sua Excelência
João Paganini
Prefeito de Iconha
Assunto: Informar interesse em celebrar Termo de Colaboração.
Senhor Prefeito,
Considerando que o Município de Iconha, anualmente, concede contribuição à
associação civil sem fins lucrativos, de direito privado que se dedica à prestação de
serviços de apoio a Associação Radiofônica Comunitária de Iconha;
Considerando a necessidade da oferta de serviços que estabeleça a comunicação
com os cidadãos Iconhenses. A Rádio Iconha FM possibilita dentro do Programa |
“Show da Manhã” um quadro, em que o Prefeito Municipal e seu secretariado a título
de informação assumem um caráter de transparência com a população, configurando
acesso direto entre o executivo e interagindo com os ouvintes;
Considerando que os serviços oferecidos pela Associação Radiofônica Comunitária
de Iconha, são de ação continuada e ininterrupta e que se trata da única entidade que
atua no Município para execução dos mesmos;
Considerando que o Art. 1º A da Lei Federal nº13.204/2015 prevê:
Art. 1º A Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
PREFEITURA MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Iconha
Gabinete do Prefeito
Praça Darcy Marchiori, nº11, Jardim Jandira, Iconha/ES, CEP:29280-000
Telefone: (28) 3537-1744 E-mail: gabineteDiconha.es.gov.br
público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis
nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Diante do exposto, informamos o interesse em colaboração de Termo de Colaboração
com a Associação Radiofônica Comunitária de Iconha, tendo por objetivo
transferência de recursos financeiros para a prestação de serviço em caráter de
transparência com a população.
Finalizamos ressaltando que a Lei Municipal nº 1.081/2019 datado no dia 17 de maio
de 2019, autorizou o Poder Executivo a conceder o repasse financeiro à Associação
Radiofônica Comunitária de Iconha, sendo o valor anual de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) para tanto necessitamos de definição do Executivo quanto ao valor a ser
repassado, caso seja autorizado.
Respeitosamente, ,
Leandro Rigo Mezadre
Chefe de Gabinete

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